TJRJ - 0803254-12.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:32
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
-
05/09/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 13:54
Expedição de Informações.
-
18/08/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 17:11
Conclusos ao Juiz
-
31/05/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0803254-12.2025.8.19.0213 - Distribuído em19/03/2025 17:29:16 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARCELO SIQUEIRA MARIA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: Tendo em vista as sucessivas atuações de rede de fraude na Comarca de Mesquita, à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para juntar aos autos: a) comprovante de residência em nome próprio, atualizado (não superior a 90 dias), referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos.
Fica desde já advertido que boletos bancáriose declarações de residêncianão são suficientes para a justificação da competência territorial; Tendo em vista que o documento juntado não está enquadrado nos critérios da Ordem de Serviço 01/2025 , sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 16 de maio de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
16/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:05
Expedição de Informações.
-
23/04/2025 01:20
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 21:17
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 00:45
Decorrido prazo de MARCELO SIQUEIRA MARIA em 31/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 10:44
Expedição de Informações.
-
19/03/2025 17:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/03/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809955-22.2025.8.19.0202
Arthur de Lima Soares
Alexandre Anselmo Assessoria, Cursos e P...
Advogado: Eduardo de Souza Fernandes Coutinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2025 15:03
Processo nº 0000332-76.1999.8.19.0040
Estado do Rio de Janeiro
Bebidas Itaqui LTDA
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/01/2017 00:00
Processo nº 0801854-52.2025.8.19.0054
Patrick Oliveira da Silva
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Quesia Cabral Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2025 19:38
Processo nº 0809855-67.2025.8.19.0202
Janaina Pinha Chaves
Banco Master S.A.
Advogado: Thais Venancio Areas Muquici Palmeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/05/2025 15:35
Processo nº 0809317-50.2022.8.19.0054
Walter Flavio Paes da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Natalia Lessa de Souza Rodrigues Cochito
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/08/2022 18:48