TJRJ - 0813623-02.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:03
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0813623-02.2024.8.19.0213 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: M & M ORAL HEALTH ODONTOLOGIA LTDA EXECUTADO: IURY RAMOS PINHEIRO Os documentos juntados aos autos não comprovam a alegada insuficiência de recursos para pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, tal como exigido pelo artigo 98, caput, do CPC.
Além disso, a concessão de gratuidade de justiça a pessoa jurídica ou ente despersonalizado é excepcional e somente admissível quando devidamente demonstrada a hipossuficiência econômica do requerente (enunciado nº 121 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ e enunciado nº 481 da Súmula da Jurisprudência Predominante do STJ).
Diante do exposto, indefiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC e do enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ.
Recolha o(a) autor(a) as despesas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição da petição inicial (artigo 290, CPC).
Intime-se.
MESQUITA, 29 de abril de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
29/04/2025 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 23:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a M & M ORAL HEALTH ODONTOLOGIA LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
-
14/04/2025 17:30
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 16:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/12/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0848635-31.2024.8.19.0002
Paulo Sergio Lima
Margarida Muniz Lima
Advogado: Alessandra Leite Sobreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/12/2024 20:59
Processo nº 0265960-47.2019.8.19.0001
Maria Beatris Salomon Ribeiro
Sonia Chaer Fadul
Advogado: Adriana Lima de Oliveira Figueiredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2019 00:00
Processo nº 0067157-94.2014.8.19.0001
Calcados Vicenza LTDA
Mirape Comercio de Calcados LTDA
Advogado: Cicero Paiva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/02/2014 00:00
Processo nº 0232825-59.2010.8.19.0001
Altarina Teodoro da Silva
Mrs Logistica S A
Advogado: Nelio Jose Barquet
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2010 00:00
Processo nº 0820879-58.2023.8.19.0042
Marilda Ferreira de Melo
Municipio de Petropolis
Advogado: Marcelle Felipe e Felipe
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2023 11:26