TJRJ - 0804872-89.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de KAREN DE OLIVEIRA MONTENEGRO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de RAYSSA FREIRE DE MATTOS RODRIGUES em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 15:40
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0804872-89.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRO GALO SILVA RÉU: LABET DIAGNOSTICOS TESTES FORENSES DO BRASIL LTDA, IGUACU PSIQUE SAUDE LTDA Defiro a gratuidade de justiça ao(à) autor(a).
Considerando que a qualquer tempo no curso do processo as partes podem realizar a autocomposição, não havendo prejuízo em decorrência da não designação da audiência a que alude o artigo 334 do CPC, deixo de designar audiência de conciliação.
Cite-se e intimem-se.
MESQUITA, 29 de abril de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
05/05/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0804872-89.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRO GALO SILVA RÉU: LABET DIAGNOSTICOS TESTES FORENSES DO BRASIL LTDA, IGUACU PSIQUE SAUDE LTDA Defiro a gratuidade de justiça ao(à) autor(a).
Considerando que a qualquer tempo no curso do processo as partes podem realizar a autocomposição, não havendo prejuízo em decorrência da não designação da audiência a que alude o artigo 334 do CPC, deixo de designar audiência de conciliação.
Cite-se e intimem-se.
MESQUITA, 29 de abril de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
29/04/2025 23:28
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 23:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALESSANDRO GALO SILVA - CPF: *53.***.*11-01 (AUTOR).
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28/04/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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