TJRJ - 0800129-13.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 17:29
Baixa Definitiva
-
17/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
17/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
11/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
29/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
À parte autora para requerer o que for de direito. -
18/06/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 17:54
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 17:53
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de THAYNA FARIAS DE FREITAS em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
16/05/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/05/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 15:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2025 15:13
Juntada de Projeto de sentença
-
15/05/2025 15:13
Recebidos os autos
-
14/04/2025 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS GONZAGA DIAS
-
14/04/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 11:32
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 11:42
Audiência Conciliação realizada para 12/02/2025 11:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
12/02/2025 11:42
Juntada de Ata da Audiência
-
24/01/2025 00:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/01/2025 02:31
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 17:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/01/2025 17:36
Audiência Conciliação designada para 12/02/2025 11:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
10/01/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804812-19.2025.8.19.0213
Mauri Gomes Leite
Banco Agibank S.A
Advogado: Natalia Correa Cantalista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/04/2025 16:25
Processo nº 0030423-29.2019.8.19.0209
Fornax Even Empreendimentos Imobiliarios...
Elizabeth Mendes Barbosa
Advogado: Theo Keiserman de Abreu
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/01/2020 00:00
Processo nº 0819000-79.2024.8.19.0042
Ademir Jose dos Santos Junior
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2025 11:03
Processo nº 0813237-18.2024.8.19.0036
Caren Caroline Paulo Ferreira
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Roberto Castro de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2024 10:34
Processo nº 0803943-32.2024.8.19.0006
Estela Maris de Morais Machado
Banco Agibank S.A
Advogado: Enio da Silva Fontes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/07/2024 11:38