TJRJ - 0804803-57.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de WELLINGTON RAMOS DOS SANTOS em 28/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:53
Decorrido prazo de ANA CAROLINE DE SOUZA MACHADO em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 13:51
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0804803-57.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CAROLINE DE SOUZA MACHADO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Defiro a gratuidade de justiça ao(à) autor(a).
Considerando que a qualquer tempo no curso do processo as partes podem realizar a autocomposição, não havendo prejuízo em decorrência da não designação da audiência a que alude o artigo 334 do CPC, deixo de designar audiência de conciliação.
Cite-se e intimem-se.
MESQUITA, 24 de abril de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
05/05/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 00:44
Publicado Citação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0804803-57.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CAROLINE DE SOUZA MACHADO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Defiro a gratuidade de justiça ao(à) autor(a).
Considerando que a qualquer tempo no curso do processo as partes podem realizar a autocomposição, não havendo prejuízo em decorrência da não designação da audiência a que alude o artigo 334 do CPC, deixo de designar audiência de conciliação.
Cite-se e intimem-se.
MESQUITA, 24 de abril de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
29/04/2025 23:28
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 23:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA CAROLINE DE SOUZA MACHADO - CPF: *85.***.*88-00 (AUTOR).
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24/04/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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