TJRJ - 0803650-10.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:39
Baixa Definitiva
-
12/09/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 14:39
Baixa Definitiva
-
12/09/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 14:39
Transitado em Julgado em 12/09/2025
-
29/07/2025 00:26
Publicado Despacho em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 10:39
Desentranhado o documento
-
28/07/2025 10:39
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 00:23
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 10:34
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 00:38
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
21/07/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:24
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 10:03
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 11:08
Juntada de mandado
-
11/07/2025 00:22
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
10/07/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0803650-10.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCICLAUDIA MARIANO FONSECA RÉU: L TAVARES DE JESUS MATERIAL ELETRICO Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos.
Do contrário, expeça-se exclusivamente em nome do credor.
Após, diga a parte autora, em 5 dias, se dá quitação, valendo o silêncio como concordância.
Caso positivo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Rio de Janeiro, 8 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
08/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de LUCICLAUDIA MARIANO FONSECA em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de L TAVARES DE JESUS MATERIAL ELETRICO em 26/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:14
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0803650-10.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCICLAUDIA MARIANO FONSECA RÉU: L TAVARES DE JESUS MATERIAL ELETRICO 1-Intime-se a parte ré para juntar aos presentes autos a guia de depósito devidamente quitada.
Em seguida, expeça-se mandado de pagamentoem favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos.
Do contrário, expeça-se exclusivamente em nome do credor. 2-Cumpridas as determinações acima, intimem-se as partes para, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, providenciarem a retirada do produto objeto da demanda da residência da parte autora, mediante prévio agendamento. 3-Após, diga a parte autora, em 5 dias, se dá quitação, valendo o silêncio como concordância.
Caso positivo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
13/06/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de LUCICLAUDIA MARIANO FONSECA em 12/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:33
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 00:14
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 17:38
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 05:23
Decorrido prazo de LUCICLAUDIA MARIANO FONSECA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 02:11
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:17
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0803650-10.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCICLAUDIA MARIANO FONSECA RÉU: L TAVARES DE JESUS MATERIAL ELETRICO Considerando que as custas não foram recolhidas, conforme certidão retro, julgo deserto o recurso inominado interposto, nos moldes do art. 42, § 1º da Lei 9.099/95.
Findo o processo, certifique o cartório o valor das custas devidas pela parte recorrente, na forma do enunciado nº 24 do FETJ (Aviso TJ 57/2010).
Após, expeça-se certidão ao DEGAR, arquivando-se os autos em seguida.
Intime-se a parte ré para comprovar o cumprimento das obrigações impostas na sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
20/05/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 08:34
Não recebido o recurso de L TAVARES DE JESUS MATERIAL ELETRICO - CNPJ: 39.***.***/0001-57 (RÉU).
-
16/05/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 20:21
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 20:21
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/05/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/05/2025 08:15
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2025 13:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
10/05/2025 13:50
Juntada de Projeto de sentença
-
10/05/2025 13:50
Recebidos os autos
-
01/04/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
01/04/2025 10:35
Audiência Conciliação realizada para 01/04/2025 10:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
01/04/2025 10:35
Juntada de Ata da Audiência
-
01/04/2025 10:16
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 14:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/02/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 17:52
Audiência Conciliação designada para 01/04/2025 10:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
21/02/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816520-12.2024.8.19.0210
Elizabeth Batista de Jesus Araujo
Itau Unibanco Holding S A
Advogado: Wanderson Pinto de Mesquita
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/07/2024 16:06
Processo nº 0803072-34.2024.8.19.0254
Felipe Duarte Mattos
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Daniele Nascimento da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/07/2024 15:04
Processo nº 0812924-29.2024.8.19.0207
Jose Paulo Paiva Basile
Aguas do Rio 4 Spe S/A
Advogado: Bianca Bastos Macedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/12/2024 21:55
Processo nº 0826116-32.2024.8.19.0206
Joete Cristine dos Santos Paulo
Banco Bradesco SA
Advogado: Nadia Ilanna Souza Dervalhe
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2024 14:48
Processo nº 0158083-39.2005.8.19.0001
Vera Regina Mautone Monteagudo
Advogado: Marianna Lobo Santos Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/06/2006 00:00