TJRJ - 0803658-84.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:23
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DESPACHO Processo:0803658-84.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS JUAN FEDELE RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Considerando o acrescido pela parte autora, INTIME-SE a parte ré, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, faça prova do integral cumprimento do julgado, sob pena de execução e penhora.
Certificado o transcurso do prazo e a ausência de depósito, retornem à conclusão para realização de penhora on line.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
25/08/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 01:03
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 01:03
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 20/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
ID:215691408 -
08/08/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 15:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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08/08/2025 15:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/08/2025 06:28
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 06:28
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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29/07/2025 01:17
Decorrido prazo de JOAO PEDRO BATISTA DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:17
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:17
Decorrido prazo de JADE ROSAS SANTORO em 28/07/2025 23:59.
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25/07/2025 02:46
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:36
Não recebido o recurso de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 07.***.***/0001-99 (RÉU).
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09/07/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 02:24
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 23/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0803658-84.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS JUAN FEDELE RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Indefiro a gratuidade de justiça, pois o requerente não comprovou a hipossuficiência.
Venha o preparo em 48 horas, sob pena de deserção.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
13/06/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 14:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 07.***.***/0001-99 (RÉU).
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13/06/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de LUIS JUAN FEDELE em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0803658-84.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS JUAN FEDELE RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
20/05/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 08:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/05/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
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17/05/2025 23:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/05/2025 23:18
Juntada de Projeto de sentença
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17/05/2025 23:18
Recebidos os autos
-
12/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 19:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREIA ARAUJO FERREIRA ZAVAREZE MORAES
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08/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 00:22
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 00:21
Recebidos os autos
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07/04/2025 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREIA ARAUJO FERREIRA ZAVAREZE MORAES
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07/04/2025 17:17
Audiência Conciliação realizada para 07/04/2025 17:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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07/04/2025 17:17
Juntada de Ata da Audiência
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07/04/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 22:34
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 01:21
Decorrido prazo de LUIS JUAN FEDELE em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:21
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 19/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 22:15
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 08:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/02/2025 19:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 19:02
Conclusos para decisão
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21/02/2025 19:02
Audiência Conciliação designada para 07/04/2025 17:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
21/02/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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