TJRJ - 0803629-34.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 12:35 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/09/2025 12:35 Baixa Definitiva 
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                                            03/09/2025 12:35 Expedição de Certidão. 
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                                            03/09/2025 12:35 Expedição de Certidão. 
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                                            03/09/2025 12:34 Expedição de Certidão. 
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                                            03/09/2025 12:34 Transitado em Julgado em 03/09/2025 
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                                            21/08/2025 01:00 Publicado Intimação em 20/08/2025. 
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                                            21/08/2025 01:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Ordinatório Processo: 0803629-34.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA DA COSTA DE OLIVEIRA RÉU: CEDAE, F.AB.
 
 ZONA OESTE S.A.
 
 Cumpra-se venerável acórdão.
 
 RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
 
 TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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                                            18/08/2025 09:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2025 09:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/08/2025 09:02 Recebidos os autos 
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                                            18/08/2025 09:02 Juntada de Petição de certidão de distribuição 
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                                            26/06/2025 12:20 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            26/06/2025 12:18 Expedição de Certidão. 
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                                            24/06/2025 19:58 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            10/06/2025 00:17 Publicado Intimação em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0803629-34.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA DA COSTA DE OLIVEIRA RÉU: CEDAE, F.AB.
 
 ZONA OESTE S.A. 1- Defiro gratuidade de justiça à parte autora, ora recorrente, e portanto, recebo o recurso inominado interposto. 2- À parte recorrida para contrarrazões no prazo legal. 3- Após, com ou sem elas - certificados - subam ao Conselho Recursal, com as nossas homenagens.
 
 RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
 
 ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto
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                                            06/06/2025 16:10 Expedição de Certidão. 
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                                            06/06/2025 16:10 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            06/06/2025 00:56 Decorrido prazo de CEDAE em 05/06/2025 23:59. 
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                                            06/06/2025 00:56 Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 05/06/2025 23:59. 
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                                            05/06/2025 18:20 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/06/2025 18:20 Expedição de Certidão. 
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                                            05/06/2025 17:32 Expedição de Certidão. 
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                                            05/06/2025 17:31 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            22/05/2025 00:17 Publicado Intimação em 22/05/2025. 
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                                            22/05/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0803629-34.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA DA COSTA DE OLIVEIRA RÉU: CEDAE, F.AB.
 
 ZONA OESTE S.A. 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
 
 O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
 
 Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
 
 Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
 
 No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 Publique-se e intimem-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
 
 ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto
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                                            20/05/2025 08:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2025 08:33 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            19/05/2025 14:58 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/05/2025 23:00 Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido 
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                                            17/05/2025 23:00 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            17/05/2025 23:00 Recebidos os autos 
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                                            12/05/2025 00:07 Publicado Intimação em 12/05/2025. 
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                                            11/05/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 
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                                            09/05/2025 11:04 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREIA ARAUJO FERREIRA ZAVAREZE MORAES 
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                                            08/05/2025 16:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2025 16:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/05/2025 14:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2025 00:22 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/05/2025 00:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/05/2025 00:22 Recebidos os autos 
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                                            07/04/2025 16:09 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREIA ARAUJO FERREIRA ZAVAREZE MORAES 
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                                            07/04/2025 16:09 Audiência Conciliação realizada para 07/04/2025 16:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz. 
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                                            07/04/2025 16:09 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            04/04/2025 17:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/04/2025 17:59 Juntada de Petição de contestação 
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                                            04/04/2025 10:04 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            28/03/2025 09:07 Juntada de Petição de contestação 
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                                            26/03/2025 16:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/03/2025 09:14 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            27/02/2025 00:20 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            21/02/2025 16:42 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            21/02/2025 16:42 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            21/02/2025 16:42 Audiência Conciliação designada para 07/04/2025 16:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz. 
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                                            21/02/2025 16:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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