TJRJ - 0822473-90.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 18:26
Outras Decisões
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05/08/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0822473-90.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIS MELO JERONIMO RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Indefiro consulta ao sistema RENAJUD/VEICULOS, eis que cabe ao credor indicar bens passíveis de penhora dos executados, não sendo esse o papel do Poder Judiciário, ainda mais em sede de Juizados Especiais Cíveis.
De igual modo, não há o que se falar em consulta ao sistema INFOJUD para ter acesso a dados sigilosos de contribuintes, pois irá evidenciar quebra de sigilo fiscal, que só é possível através do devido processo legal, não sendo esse o caso dos autos, pois nada foi decidido em tal sentido; o convênio firmado entre o Tribunal de Justiça e aquele órgão serve para a obtenção de endereços, tão-somente.
Diga a parte exequente como pretende seguir em execução, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
SÃO GONÇALO, 13 de junho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
13/06/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 07:55
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0822473-90.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIS MELO JERONIMO RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
O sistema SNIPERse encontra em fase de implementação e, a princípio, será utilizado apenas em casos de processos envolvendo crimes complexos contra o sistema financeiro, como corrupção e lavagem de dinheiro, o que não é o caso dos autos, pelo que indefiro o requerimento do ID 182613345.
Informe o exequente bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
SÃO GONÇALO, 16 de maio de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
16/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
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01/04/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 11:23
Conclusos para despacho
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13/03/2025 13:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/03/2025 10:43
Conclusos para decisão
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12/03/2025 10:42
Juntada de Certidão
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12/03/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 10:41
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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11/03/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 15:11
Conclusos para despacho
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07/03/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:21
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/11/2024 11:41
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 11:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/11/2024 11:41
Juntada de Projeto de sentença
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27/11/2024 11:41
Recebidos os autos
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01/10/2024 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAIR TORRES SOARES JUNIOR
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01/10/2024 14:14
Audiência Conciliação realizada para 01/10/2024 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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01/10/2024 14:14
Juntada de Ata da Audiência
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01/10/2024 01:57
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 22:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2024 22:08
Audiência Conciliação designada para 01/10/2024 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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12/08/2024 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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