TJRJ - 0817683-51.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 01:55
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:55
Decorrido prazo de FELIPE ADAO DE SOUZA em 22/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 11:42
Baixa Definitiva
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30/04/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0817683-51.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDA YASMIN DINIZ MOREIRA DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Diante de questões sistêmicas, sem prejuízo as partes,procedo o lançamento desta Sentença emsubstituiçãoda Decisão de index 178449790.
As partes entabularam acordo, postulando sua homologação no index 154736766 É o relatório.
Decido.
Ante o exposto, considerando a inexistência de qualquer irregularidade na representação das partes ou nos termos transacionados, HOMOLOGO o acordo de index 154736766 para que produza os devidos efeitos jurídicos e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Dispensado o pagamento das custas remanescentes, na forma do artigo 90, §3º do CPC.
Honorários nos termos do acordo entabulado, sendo certo que, inexistindo qualquer previsão quanto ao ponto, cada parte arcará com os honorários de seu respectivo patrono.
Transitada em julgado e comprovado nos autos o cumprimento da obrigação assumida no acordo ora homologado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o procedimento estabelecido no art. 229-A da Consolidação Normativa.
P.I BELFORD ROXO, 29 de abril de 2025.
EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto -
29/04/2025 23:00
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 23:00
Homologada a Transação
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29/04/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 16:33
Processo Desarquivado
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29/04/2025 14:26
Baixa Definitiva
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29/04/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 17:25
Homologada a Transação
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13/03/2025 16:55
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 16:14
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 00:08
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 09/10/2024 06:00.
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04/10/2024 19:05
Juntada de Petição de diligência
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03/10/2024 11:45
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 18:09
Outras Decisões
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02/10/2024 11:35
Conclusos ao Juiz
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02/10/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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