TJRJ - 0810148-93.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 3 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DE MERITI em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DE MERITI em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de ELANE ALVES DE ALMEIDA em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 3ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DESPACHO Processo: 0810148-93.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELAINE REGINA MENEZES BRAGA, ELIETE SILVA DE SOUZA ROSA, HELENA DAMASIO RIBEIRO, HELOISA HELENA SOARES DA SILVA SOUZA, IVONE FERREIRA DE MORAES RÉU: MUNICIPIO DE SAO JOAO DE MERITI Comprove a parte autora a alegada hipossuficiência econômica, juntando aos autos, no prazo de 05 dias, cópias de seus comprovantes de rendimentos (contracheques) dos últimos três meses, ou das duas últimas declarações de imposto de renda (I.R.P.F. - versão completa), sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
SÃO JOÃO DE MERITI, 28 de maio de 2025.
ANA CECILIA ARGUESO GOMES DE ALMEIDA Juiz Titular -
29/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/05/2025 13:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/05/2025 00:15
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0810148-93.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ELAINE REGINA MENEZES BRAGA, ELIETE SILVA DE SOUZA ROSA, HELENA DAMASIO RIBEIRO, HELOISA HELENA SOARES DA SILVA SOUZA, IVONE FERREIRA DE MORAES RÉU: MUNICIPIO DE SAO JOAO DE MERITI A ação foi proposta contra o Município de São João de Meriti, sendo certo que considerando a natureza jurídica do réu, a competência para conhecer e julgar a presente ação é da 3.ª Vara Cível, que acumula competência da Vara de Fazenda Pública desta comarca.
Por conseguinte, sendo o referido critério determinativo da competência matéria de ordem pública, ensejador da incompetência absoluta e passível de ser reconhecido de ofício pelo juízo, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor 3.ª Vara Cível desta Comarca.
Dê-se baixa e remetam-se, após as formalidades legais.
Intimem-se.
SÃO JOÃO DE MERITI, 15 de maio de 2025.
AKIRA SASAKI Juiz Substituto -
15/05/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 14:36
Declarada incompetência
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15/05/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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