TJRJ - 0803426-02.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo de ANDREA ALVES DOS SANTOS em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0803426-02.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DORALICE IZALTINA MACHADO RÉU: BANCO BMG S/A 1 - Defiro a JG, tendo em vista que deferida 2 - a Pretende a parte autora que lhe seja concedida a antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência.
Para o deferimento da tutela antecipada de urgência, devem estar presentes a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano e/ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC).
No caso, os descontos alegados indevidos datam desde o ano de 2011, restando assim afastado o "periculum in mora".
Sendo assim, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada.
Cite-se.
ANGRA DOS REIS, 11 de junho de 2025.
MONALISA RENATA ARTIFON Juiz Substituto -
12/06/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 19:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DORALICE IZALTINA MACHADO - CPF: *27.***.*63-72 (AUTOR).
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10/06/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Venha o extrato de conta corrente, do cartão de crédito e o imposto de renda, para a apreciação da gratuidade de justiça requerida, no prazo de 10 dias. -
12/05/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 23:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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