TJRJ - 0811908-71.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 13:41
Baixa Definitiva
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28/05/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0811908-71.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACIRENE MARTINS DE OLIVEIRA RÉU: BANCO BMG S/A Trata-se de Ação de Repetição do Indébito cumulado com pedido de danos morais, proposta por JACIRENE MARTINS DE OLIVEIRA em face de BANCO BMG S/A, em que se discute descontos no benefício nº 179.000.813-9 – APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
Concedido o benefício da gratuidade de justiça em id 63408424, na mesma decisão, foi determinada a emenda à inicial para que a autora providenciasse a liquidação de seu pedido de dano material, por não configurar quaisquer das hipóteses de formulação de pedido genérico previstas no artigo 324, § 1º, do CPC;especificar o percentual de honorários advocatícios pretendidos e retificar o valor da causa.
Contestação apresentada em id 77876825.
Em id 68480002 a parte autora peticiona emendando à inicial.
Em id 139033965foi determinado a intimação da autora pessoalmente, por OJA, para comparecer em Juízo, no prazo de 05 dias, portando seus documentos de identificação e comprovante de residência, a fim de informar se tem conhecimento da propositura da presente ação e se reconhece ter outorgado procuração ao advogado indicado em índex 58289970, sob pena de se presumir fraudulenta a propositura da presente demanda pelo patrono constituído na procuração de ID 12, em observância ao disposto no Aviso nº 93/2011 do TJERJ.
Ocorre que apesar de intimada por OJA, em id 142670405, através de Whatsapp id 142670406, a parte autora quedou-se inerte.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, com fulcro no art. 485, II e III do CPC.
Condeno a parte autora nas custas , observada a gratuidade de justiça deferida.
Ficam as partes intimadas desde já para, após o trânsito em julgado, dizerem se têm algo mais a requerer, no prazo de 05 dias úteis, na forma do inciso I do artigo 229-A da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, acrescentado pelo Provimento 2/2013, valendo o silêncio como anuência com o imediato arquivamento.
Transitada em julgado e transcorrido o prazo supra sem manifestação das partes, DÊ-SE BAIXA e REMETAM-SE OS AUTOS À CENTRAL DE ARQUIVAMENTO.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Titular -
29/04/2025 22:47
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 22:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/03/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
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20/03/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 00:39
Decorrido prazo de JACIRENE MARTINS DE OLIVEIRA em 16/09/2024 23:59.
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09/09/2024 19:42
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2024 10:30
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 11:01
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 19:48
Recebida a emenda à inicial
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07/11/2023 12:21
Conclusos ao Juiz
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26/10/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 18:55
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 14:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JACIRENE MARTINS DE OLIVEIRA - CPF: *56.***.*81-34 (AUTOR).
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06/06/2023 12:31
Conclusos ao Juiz
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05/06/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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