TJRJ - 0836166-10.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 07:54
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 07:54
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 01:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 25/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 00:42
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
24/08/2025 00:17
Decorrido prazo de CLAUDIO CUNHA DE LIRA em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 14:16
Expedição de Ofício.
-
22/08/2025 14:13
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:45
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Processo: 0836166-10.2022.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO CUNHA DE LIRA RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
NOVA IGUAÇU, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 11:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/08/2025 11:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0836166-10.2022.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO CUNHA DE LIRA RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Ao autor para requerer o que entender de direito. no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
NOVA IGUAÇU, 13 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
13/08/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 19:15
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 02:53
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0836166-10.2022.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO CUNHA DE LIRA RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Aguarde-se manifestação da parte ré por 10 dias, após, voltem.
NOVA IGUAÇU, 14 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
16/07/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0836166-10.2022.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO CUNHA DE LIRA RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Defiro o prazo de 10 dias.
Após, voltem.
NOVA IGUAÇU, 26 de junho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
26/06/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 19:08
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 16/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 15:13
Cancelada a movimentação processual
-
02/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0836166-10.2022.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO CUNHA DE LIRA RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Ao réu para comprovar o cumprimento do acordo, no tocante a obrigação de fazer, no prazo de 10 dias, ciente de que a petição de ID 52112580 veio desacompanhada de qualquer documento.
Sem prejuízo, em igual prazo, esclareça a parte autora o número do contrato constante da certidão de ID190759497, posto que diverso do número do contrato, objeto do acordo.
NOVA IGUAÇU, 29 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
29/05/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 27/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0836166-10.2022.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO CUNHA DE LIRA RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Ante a documentação acostada aos autos, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Ao réu para manifestar-se sobre a petição de ID 190759491, no prazo de 5 dias.
NOVA IGUAÇU, 16 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
16/05/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 14:40
Juntada de petição
-
16/05/2025 14:38
Processo Reativado
-
16/05/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 14:38
Processo Desarquivado
-
08/05/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 11:34
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2023 11:34
Baixa Definitiva
-
11/03/2023 11:10
Homologada a Transação
-
09/03/2023 08:48
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 10:35
Transitado em Julgado em 07/03/2023
-
07/03/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 00:33
Decorrido prazo de CLAUDIO CUNHA DE LIRA em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:26
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
14/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 15:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/02/2023 14:06
Conclusos ao Juiz
-
10/02/2023 14:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
10/02/2023 14:06
Juntada de Projeto de sentença
-
10/02/2023 14:06
Recebidos os autos
-
16/12/2022 07:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
-
16/12/2022 07:34
Juntada de petição
-
15/12/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/10/2022 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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