TJRJ - 0017635-09.2021.8.19.0210
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 16:13
Redistribuição
-
29/07/2025 16:13
Remessa
-
29/07/2025 16:12
Trânsito em julgado
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que o mandado de pagamento foi emitido eletronicamente sob o nº 3149247.
Fica(m) o(s) interessado(s) ciente(s) da referida emissão e, de que a respectiva disponibilidade junto ao Banco do Brasil se iniciará após 72 horas da data de assinatura eletrônica do juiz. -
03/07/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 17:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2025 17:14
Conclusão
-
19/05/2025 00:00
Intimação
1.
Junte-se a petição pendente de juntada, desnecessária abertura de conclusão visto que já apreciada pelo Juízo./r/r/n/n2.
Considerando que o banco réu comprovou o depósito judicial do valor exequendo, procedi nesta data o desbloqueio dos valores bloqueados junto ao SISBAJUD, conforme documento vinculado.
Junte-se/r/r/n/n3.
Após a juntada da petição pendente, intime-se a exequente para dizer se concede quitação, no prazo de 10 dias, valendo o silêncio como anuência à extinção da fase de cumprimento de sentença. -
14/05/2025 13:21
Juntada de documento
-
14/05/2025 12:50
Juntada de petição
-
14/05/2025 11:38
Juntada de petição
-
09/05/2025 16:56
Conclusão
-
09/05/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Diante da inércia da parte executada, determino a indisponibilidade de ativos financeiros em contas de sua titularidade, na forma do art. 854 do CPC, observado o valor do débito indicado a fls. 573./r/r/n/nSegue, em anexo, recibo de protocolo junto ao SISBAJUD./r/r/n/nApós o decurso do prazo de 03 (três) dias retornem à conclusão para a confirmação da medida. -
30/04/2025 15:57
Juntada de documento
-
15/04/2025 15:47
Conclusão
-
15/04/2025 15:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 14:27
Conclusão
-
29/01/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 16:29
Juntada de petição
-
09/10/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 16:19
Conclusão
-
07/10/2024 16:19
Outras Decisões
-
24/07/2024 15:02
Juntada de petição
-
27/06/2024 14:03
Juntada de petição
-
16/06/2024 04:55
Documento
-
05/06/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 18:09
Juntada de petição
-
09/04/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 16:51
Outras Decisões
-
05/04/2024 16:51
Conclusão
-
19/03/2024 14:00
Juntada de petição
-
12/03/2024 17:06
Juntada de petição
-
04/03/2024 15:08
Juntada de petição
-
22/02/2024 17:56
Juntada de petição
-
08/02/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 17:39
Conclusão
-
06/02/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 09:59
Remessa
-
29/05/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 12:11
Juntada de petição
-
28/02/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 17:50
Juntada de petição
-
14/12/2022 17:13
Juntada de petição
-
29/11/2022 13:09
Juntada de petição
-
03/11/2022 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2022 15:59
Juntada de documento
-
03/11/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 21:41
Juntada de petição
-
06/09/2022 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2022 11:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/08/2022 11:37
Conclusão
-
27/07/2022 16:14
Juntada de petição
-
28/06/2022 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2022 20:14
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 10:02
Juntada de petição
-
06/06/2022 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2022 16:26
Conclusão
-
11/05/2022 16:26
Julgado procedente o pedido
-
11/05/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2022 22:58
Juntada de petição
-
30/03/2022 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2022 17:52
Concedida a Medida Liminar
-
22/03/2022 17:52
Conclusão
-
18/02/2022 18:56
Juntada de petição
-
03/02/2022 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 15:57
Juntada de petição
-
20/10/2021 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2021 11:35
Conclusão
-
01/10/2021 11:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/08/2021 12:39
Juntada de petição
-
30/07/2021 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2021 17:08
Conclusão
-
22/07/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 17:07
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 16:39
Redistribuição
-
09/07/2021 08:47
Remessa
-
28/06/2021 16:56
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2021 09:10
Declarada incompetência
-
24/06/2021 09:10
Conclusão
-
24/06/2021 09:10
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 20:11
Conclusão
-
22/06/2021 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 20:09
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 18:06
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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