TJRJ - 0841756-21.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:51
Decorrido prazo de ERICCA SOARES PERNASETTI em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:51
Decorrido prazo de LUIS PHELIPPE SOARES PERNASETTI em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:51
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 26/08/2025 23:59.
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21/08/2025 09:51
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROVIMENTO 20/2013.
Art. 1º : FICAM AS PARTES INTIMADAS QUE, NADA SENDO REQUERIDO, EM 05 ( CINCO ) DIAS, OS PRESENTES AUTOS SERÃO REMETIDOS A CENTRAL DE ARQUIVAMENTO. -
15/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de ERICCA SOARES PERNASETTI em 26/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de LUIS PHELIPPE SOARES PERNASETTI em 26/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0841756-21.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : MARIA JOSE MENDES RÉU : Light Serviços de Eletricidade SA RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025. -
30/04/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:48
Recebidos os autos
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30/04/2025 10:48
Julgado improcedente o pedido
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28/03/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
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06/03/2025 22:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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12/02/2025 01:37
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 13:58
Conclusos para despacho
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06/02/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0841756-21.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE MENDES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício do direito de ação.
Rrejeito a impugnação ao valor da causa, que reflete os pedidos de dano material e moral formulados.
Se o valor pedido estaria, em tese, muito acima do razoável, trata-se de matéria de mérito, que não retira da autora o direito de pedir o que considera justo, o que deve, evidentemente, refletir no valor dado à causa.
Considerando tratar-se de matéria afeta ao direito do consumidor; e mais, diante dos termos da súmula 256 do TJRJ, vejo a parte autora como hipossuficiente técnico e fático, sendo patente sua vulnerabilidade em face do fornecedor de serviços.
Em assim sendo, inverto o ônus da prova, com fulcro no artigo 6º, VIII do CDC, impondo à ré a indicação das provas que entender necessárias ao deslinde da controvérsia.
Concedo-lhe o prazo de 15 dias para o intento.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 7 de novembro de 2024.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
11/11/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 09:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/11/2024 12:17
Conclusos para decisão
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05/11/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 00:56
Decorrido prazo de ALESSANDRA PINTO DE MESQUITA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:56
Decorrido prazo de ERICCA SOARES PERNASETTI em 02/09/2024 23:59.
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12/08/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 17:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/05/2024 00:42
Decorrido prazo de ERICCA SOARES PERNASETTI em 27/05/2024 23:59.
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17/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 00:47
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 12/12/2023 23:59.
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28/11/2023 13:14
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 11:18
Concedida a Antecipação de tutela
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09/11/2023 09:37
Conclusos ao Juiz
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09/11/2023 09:36
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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