TJRJ - 0872731-02.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/04/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
-
21/04/2025 15:38
Baixa Definitiva
-
21/04/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 00:58
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 14:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 13:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/04/2025 12:40
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
07/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 11:33
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 11:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/04/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:31
Juntada de petição
-
31/03/2025 13:18
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
31/03/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 15:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 01:39
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 07:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 16:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/02/2025 16:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 11:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/02/2025 10:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/02/2025 19:44
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 19:43
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0857506-90.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALVARINO SILVA CARDOZO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
22/01/2025 00:46
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 00:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 00:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 17:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/12/2024 17:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
02/12/2024 08:55
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 08:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
02/12/2024 08:55
Juntada de Projeto de sentença
-
02/12/2024 08:55
Recebidos os autos
-
26/11/2024 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
-
26/11/2024 11:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/11/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
26/11/2024 11:04
Juntada de Ata da Audiência
-
25/11/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0872731-02.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CESAR FERNANDES SANCHES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Presentes os pressupostos legais autorizadores, antecipo a tutela nos moldes pretendidos.
Intime-se a parte Ré para restabelecer o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora em questão (CÓDIGO DA INSTALAÇÃO Nº 420346351 / CÓDIGO DE CLIENTE Nº 20348056) em 24 horas, bem como para abster-se de interrompê-lo CASO NÃO HAJA MAIS DE UMA FATURA DE CONSUMO EM ATRASO, E/OU CASO HAJA DÉBITOS PRETÉRITOS VENCIDOS HÁ MAIS DE 3 MESES E/OU EM NOME DE TERCEIROS VINCULADOS A UNIDADE CONSUMIDORA EM QUESTÃO, em conformidade com o art. 127, §7º da Resolução Normativa nº 414 da ANEEL bem como a jurisprudência do TJRJ, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada inicialmente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
INTIME-SE POR OJA DE PLANTÃO.
NOVA IGUAÇU, 29 de outubro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
13/11/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2024 00:54
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 31/10/2024 06:00.
-
01/11/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 19:37
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2024 16:51
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/10/2024 11:06
Conclusos ao Juiz
-
28/10/2024 09:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/10/2024 09:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/11/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
28/10/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804553-48.2022.8.19.0045
Talita Helena da Silva Ambrosio
Claro S.A
Advogado: Darlan Soares Missaggia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/10/2022 17:55
Processo nº 0835362-71.2024.8.19.0038
Susan Kelly da Costa Malheiros
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Gabrielle Romualdo Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/05/2024 16:47
Processo nº 0873221-24.2024.8.19.0038
Vera dos Santos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Fabiano Rocha Ezequiel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/10/2024 12:47
Processo nº 0836793-31.2023.8.19.0021
Luciano da Conceicao
Alexandre Herdy Barros
Advogado: Luciana Barros da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/08/2023 15:03
Processo nº 0824959-15.2024.8.19.0209
Nara Leticia Lopes Pereira
Buser Brasil Tecnologia LTDA
Advogado: Alice Mendes de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/07/2024 12:52