TJRJ - 0849348-72.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Orfaos Suc
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 13:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/08/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de TERESA RAQUEL NORONHA BEZERRA MOREIRA em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0849348-72.2025.8.19.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: RAYANE JESSICA LEITE DE ANDRADE, DANILO MAX LEITE DA SILVA, RITA DE CASSIA DE ANDRADE SILVA, DALINA NUBIA LEITE DA SILVA REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária em que se objetiva o levantamento de valores provenientes do FGTS deixados por pessoa falecida em conta-corrente na Caixa Econômica Federal, direcionada ao juízo orfanológico.
Conforme o art. 46, I, "a" da Lei nº 6.956/2015 (LODDJ), compete aos juízes de direito em matéria de órfãos e sucessões processar e julgar os requerimentos de AlvaráJudicial.
Declino, pois, da competência em favor de uma das varas de Órfãos e Sucessões da Capital .
Dê-se baixa e remetam-se os autos para redistribuição.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO Juiz Substituto -
26/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0849348-72.2025.8.19.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: RAYANE JESSICA LEITE DE ANDRADE, DANILO MAX LEITE DA SILVA, RITA DE CASSIA DE ANDRADE SILVA, DALINA NUBIA LEITE DA SILVA REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária em que se objetiva o levantamento de valores provenientes do FGTS deixados por pessoa falecida em conta-corrente na Caixa Econômica Federal, direcionada ao juízo orfanológico.
Conforme o art. 46, I, "a" da Lei nº 6.956/2015 (LODDJ), compete aos juízes de direito em matéria de órfãos e sucessões processar e julgar os requerimentos de AlvaráJudicial.
Declino, pois, da competência em favor de uma das varas de Órfãos e Sucessões da Capital .
Dê-se baixa e remetam-se os autos para redistribuição.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO Juiz Substituto -
16/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:02
Declarada incompetência
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09/05/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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