TJRJ - 0816431-13.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 07:35
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 01:36
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de SERGIO ROSA DE OLIVEIRA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 04/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0816431-13.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANIA RIBEIRO DOS SANTOS MULLER RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Cinge-se a controvérsia sobre a cobrança pelo fornecimenro de caminhão-pipa, bem como da cobrança de tarifa de esgoto.
Defiro a prova pericial requerida pela autora.
Nomeio o perito Vitor Manuel Pereira Lopes, [email protected].
Fixo os honorários periciais em 3,5 salários mínimos.
Intime-se para dizer se aceita o encargo.
Os honorários não serão antecipados em razão da gratuidade de justiça deferida à autora.
Venham os quesitos.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
12/05/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/05/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 14:07
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 00:11
Decorrido prazo de SERGIO ROSA DE OLIVEIRA em 24/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/10/2024 16:38
Conclusos ao Juiz
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25/08/2024 00:06
Decorrido prazo de SERGIO ROSA DE OLIVEIRA em 23/08/2024 23:59.
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29/07/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 11:45
Conclusos ao Juiz
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12/07/2024 23:21
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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