TJRJ - 0815912-97.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 13:52
Recebidos os autos
-
30/08/2025 13:52
Juntada de Petição de termo de autuação
-
01/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0815912-97.2022.8.19.0205 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0815912-97.2022.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00517385 APELANTE: LEONARDO CARDOSO SILVESTRE DE JESUS ADVOGADO: MARIANA MARTINS DE CARVALHO BICUDO OAB/RJ-129522 APELADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
ENERGIA ELÉTRICA.
COBRANÇA DE FATURA DESPROPORCIONAL AO CONSUMO.SENTENÇA DE PROCEDENCIA PARCIAL DETERMINANDO O CANCELAMENTO DA FATURA DE JULHO/2021 E SEU REFATURAMENTO COM A MÉDIA DE CONSUMO DOS ÚLTIMOS 12 MESES.
RECURSO DESPROVIDO.I- Caso em exame:1.
Recurso de apelação da parte autora buscando a condenação da Concessionária ré em dano moral.II- Questões em discussão:2.
A questão em discussão consiste na condenação da Concessionária ré ao pagamento de indenização em dano moral amparado pela teoria do desvio produtivo em razão da falha na prestação de serviço.III- Razões de decidir:3.Dano moral não configurado.
Ausência de elementos que conduzem a aplicação da teoria do desvio produtivo do consumidor. 4, Falta de comprovação da alegada reclamação administrativa.
Artigo 373, I do CPC.
Verbete da Súmula 330 deste Tribunal de Justiça.5.
Inexistência de negativação do nome da parte autora em cadastro desabonador, de suspensão do serviço ou supressão de crédito.
Súmula 230 do TJRJ.6.
Sentença que se conserva.
Precedentes jurisprudenciais deste Tribunal de Justiça.IV- Dispositivo:7.
Conhecimento e não provimento do recurso.8.
Majoração dos honorários de sucumbência em favor da parte ré para o percentual de 12% sobre o valor dado à causa, observando-se a condição suspensiva de exigibilidade contida no artigo 98 § 3º do CPC, diante a gratuidade concedida a parte autora.___________________Dispositivos relevantes citados: artigo 14, § 3º da L. 8.078/90; artigo 373, I do CPC.Jurisprudência relevante citada: Súmulas 230 e 330 do TJRJ; AgRg no AREsp nº 20.411/MT, Quarta Turma, Rel.
Ministro Marco Buzzi e AgRg no REsp. 1335475/RJ, Quarta Turma, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão.
Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA, DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR e DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA. -
11/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 30/07/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected] - 105.
APELAÇÃO 0815912-97.2022.8.19.0205 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0815912-97.2022.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00517385 APELANTE: LEONARDO CARDOSO SILVESTRE DE JESUS ADVOGADO: MARIANA MARTINS DE CARVALHO BICUDO OAB/RJ-129522 APELADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA -
24/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 101ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 18/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0815912-97.2022.8.19.0205 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0815912-97.2022.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00517385 APELANTE: LEONARDO CARDOSO SILVESTRE DE JESUS ADVOGADO: MARIANA MARTINS DE CARVALHO BICUDO OAB/RJ-129522 APELADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA -
16/06/2025 11:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
16/06/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 12:32
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0815912-97.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO CARDOSO SILVESTRE DE JESUS Advogado(s) do reclamante: MARIANA MARTINS DE CARVALHO BICUDO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Advogado(s) do reclamado: FERNANDO MACHADO TEIXEIRA, LEONARDO FERREIRA LOFFLER CERTIDÃO Certifico que o RECURSO DE APELAÇÃO interposto pelo AUTOR é tempestivo, com gratuidade de justiça deferida nos autos.
Despacho Ordinatório(art. 1º, XVI).
Ao Apelado, em contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1.010, § 1º do CPC).
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
PAULO ROBERTO COUTO Chefe de Serventia Judicial -
26/05/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:25
Juntada de Petição de apelação
-
02/04/2025 00:48
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 20:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/02/2025 14:28
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0815912-97.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO CARDOSO SILVESTRE DE JESUS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. À parte contrária sobre documentos juntados, na forma do artigo 437 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
13/11/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIANA MARTINS DE CARVALHO BICUDO em 01/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 11:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/02/2024 14:29
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 12:23
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2023 00:09
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 09/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 01:19
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 03/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 20:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/03/2023 14:03
Conclusos ao Juiz
-
03/03/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 12:23
Conclusos ao Juiz
-
25/01/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 00:20
Decorrido prazo de LEONARDO CARDOSO SILVESTRE DE JESUS em 31/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 17:39
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2022 17:38
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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