TJRJ - 0801129-27.2022.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:26
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2025 13:54
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 01:10
Decorrido prazo de RICARDO RAMOS BENEDETTI em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:10
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:10
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Considerando o requerimento autoral bem como não houve apreensão do veículo dado em garantia do contrato de alienação fiduciária , CONVOLO a presente Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial, com fulcro no artigo 4º do Decreto-Lei 911/69.
Anote-se no DRA. 2) Cite-se o executado para que no prazo de 03 (três) dias efetue o pagamento integral do débito, nos termos do artigo 829, caput do NCPC. 3) Fixo honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, ciente o executado que caso haja o pagamento integral do débito, a verba honorária será reduzida pela metade, nos termos do artigo 827, § 1º do NCPC. 4) No mandado de citação deverá o executado também ser intimado de que poderá oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do NCPC, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigos 914 e 915 do NCPC). 5) Deverá constar do mandado de citação, caso não seja efetuado o pagamento integral do débito, a determinação para o OJA realizar a penhora e avaliação do(s) bem(ns) indicado(s) pelo credor na inicial e, na ausência de indicação, penhorem-se tantos bens quantos bastem para a satisfação total do débito atualizado, juros, custas e honorários, ocasião em que o devedor será intimado da penhora (artigos 829, §§ 1º e 2º e 831, caput, ambos do NCPC). -
06/06/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 18:33
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 27/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 27/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de RICARDO RAMOS BENEDETTI em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 Ato Ordinatório Processo: 0801129-27.2022.8.19.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A, ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: MANOEL LUIZ RODRIGUES DA SILVA Ao interessado sobre certidão do OJA ID n° 176902571.
ANGRA DOS REIS, 15 de maio de 2025.
ANA GABRIELA SERAFIM BRITO -
16/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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30/03/2025 00:16
Decorrido prazo de MANOEL LUIZ RODRIGUES DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
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08/03/2025 16:18
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2025 15:04
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 08:18
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/01/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/01/2025 13:56
Conclusos para decisão
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27/12/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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01/12/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 13:48
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 00:51
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:51
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 02/09/2024 23:59.
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24/08/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:07
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 01/08/2024 23:59.
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31/07/2024 00:41
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 30/07/2024 23:59.
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22/07/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 00:12
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/06/2024 23:59.
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11/03/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 15:03
Conclusos ao Juiz
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05/12/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 00:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:10
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 08/11/2023 23:59.
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27/10/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 12:39
Conclusos ao Juiz
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17/08/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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09/06/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:57
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/05/2023 23:59.
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12/05/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 16:33
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 13:56
Conclusos ao Juiz
-
27/04/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:23
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 04/04/2023 23:59.
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27/03/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 13:15
Conclusos ao Juiz
-
09/03/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 15:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/11/2022 00:07
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE FERREIRA em 01/11/2022 23:59.
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09/09/2022 17:10
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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09/09/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 14:50
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2022 14:41
Expedição de Certidão.
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07/06/2022 00:24
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE FERREIRA em 06/06/2022 23:59.
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31/05/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 16:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2022 13:50
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2022 13:50
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 13:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/04/2022 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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