TJRJ - 0804317-11.2024.8.19.0083
1ª instância - Japeri J Esp Adj Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 15:19
Baixa Definitiva
-
22/08/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:18
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
28/07/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 11:34
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 02:52
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 02:52
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 14/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:08
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 07/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 14:23
Juntada de Petição de ciência
-
01/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 SENTENÇA Processo: 0804317-11.2024.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELIA CRUZ DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Considerando que o réu efetuou integralmente o pagamento, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II do CPC.
Expeça-se mandado de pagamentoeletrônico, com a finalidade para crédito em conta, do valor depositado em id. 195514643,devidamente corrigido, em favor da exequente e/ou de seu patrono, visto que, tem poderes para o feito.
Banco 0260 – Nu Pagamentos S.A Agência 0001 Conta 3643206-1 Titular Thiago Lemos Garcia CPF *97.***.*09-96 Após, expedido o mandado de pagamento, o exequente afirma plena quitação, certificado em id. 196333825,independentemente de nova conclusão, após as cautelas legais e nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
JAPERI, 16 de junho de 2025.
THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular -
26/06/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 18:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/06/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 08:59
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
26/05/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 10:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 Ato Ordinatório Processo: 0804317-11.2024.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELIA CRUZ DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Cumpra-se venerável acórdão.
JAPERI, 20 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
20/05/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 08:22
Recebidos os autos
-
20/05/2025 08:22
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
31/03/2025 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
31/03/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 00:03
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 14:24
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/03/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:06
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/02/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 09:45
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 00:53
Decorrido prazo de CELIA CRUZ DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:53
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:27
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/01/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/01/2025 17:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/01/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 09:01
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 09:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/01/2025 09:01
Juntada de Projeto de sentença
-
24/01/2025 09:01
Recebidos os autos
-
23/01/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 15:17
Juntada de Petição de ciência
-
22/01/2025 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE DA SILVA ALVES
-
22/01/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 13:18
Recebidos os autos
-
10/01/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 13:04
Desentranhado o documento
-
10/01/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 10:44
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:14
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 12:14
Juntada de Petição de ciência
-
13/12/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE DA SILVA ALVES
-
13/12/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 20:25
Decretada a revelia
-
10/12/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 11:40
Audiência Conciliação realizada para 10/12/2024 11:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
-
10/12/2024 11:40
Juntada de Ata da Audiência
-
14/11/2024 10:03
Juntada de Petição de ciência
-
13/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:10
Audiência Conciliação designada para 10/12/2024 11:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
-
16/10/2024 09:18
Juntada de Petição de ciência
-
15/10/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 22:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/10/2024 11:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/10/2024 11:43
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 11:43
Audiência Conciliação designada para 03/02/2025 11:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
-
15/10/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801616-33.2025.8.19.0054
Matheus Santos de Souza de Lima
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Thiago Leite Alvarino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/01/2025 22:57
Processo nº 0809658-28.2024.8.19.0209
Siembra Consultoria Empresarial LTDA
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Rogerio Vilmar Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/03/2024 18:50
Processo nº 0805773-31.2023.8.19.0212
Dp Junto As Varas Civeis da Regiao Ocean...
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/07/2023 15:08
Processo nº 0810421-84.2023.8.19.0202
Em Segredo de Justica
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Suelen de Sousa Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2023 16:32
Processo nº 0810787-52.2025.8.19.0203
Isabelle de Oliveira Alcantara
Banco Honda S A
Advogado: Lorena Pontes Izequiel Leal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2025 11:16