TJRJ - 0816810-97.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 17:44
Outras Decisões
-
05/09/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 02:33
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 03:24
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 22:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo:0816810-97.2023.8.19.0004 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZANONI CAMPOS, LEDA DE SANT ANNA EXECUTADO: MÁRCIO DA SILVA RIBEIRO, CLUBE NAUTICO GONCALENSE A conversão da obrigação de fazer em perdas e danos se impõe, na medida em que a reclamada demonstrou ser incapaz de comprovar o efetivo cumprimento da obrigação imposta, razão pela qual o art. 84 do CDC autoriza que o juiz persiga o resultado prático equivalente ao cumprimento da tutela específica da obrigação de fazer, o que foi albergado também pelo artigo 497 do CPC/2015, o que se dará pela conversão da obrigação de fazer em indenização.
Considerando-se a obrigação de fazer determinada e, segundo as regras de experiência comum do art. 375 do CPC/2015 e 5o da Lei 9099/95, converte-se a obrigação, descumprida, em perdas e danos no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), já contemplado o valor da multa.
Intime-se a parte ré para efetuar o pagamento em 5 dias, sob pena de penhoraonline.
SÃO GONÇALO, 20 de agosto de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
21/08/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:27
Outras Decisões
-
21/07/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
17/05/2025 23:05
Juntada de Petição de ciência
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0816810-97.2023.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZANONI CAMPOS, LEDA DE SANT ANNA EXECUTADO: MÁRCIO DA SILVA RIBEIRO, CLUBE NAUTICO GONCALENSE Considerando os documentos acostados pelo 2º executado, anexados ao index 169882575, traga a parte autora efetiva comprovação do alegado descumprimento da obrigação de fazer determinada em sentença.
SÃO GONÇALO, 15 de maio de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
15/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 10:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/02/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
28/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 16:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/01/2025 16:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/11/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2024 22:49
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 16:01
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 15:59
Processo Reativado
-
10/07/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 15:59
Processo Desarquivado
-
09/07/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 11:08
Baixa Definitiva
-
27/05/2024 15:47
Juntada de mandado
-
26/05/2024 00:11
Decorrido prazo de MÁRCIO DA SILVA RIBEIRO em 24/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 10:23
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
03/05/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 13:17
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 00:12
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
22/04/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
21/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
21/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 15:00
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 16:23
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2024 17:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/04/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 17:22
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 14:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/04/2024 16:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/04/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 01:04
Decorrido prazo de MÁRCIO DA SILVA RIBEIRO em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:04
Decorrido prazo de CLUBE NAUTICO GONCALENSE em 03/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 00:02
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 15:31
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2024 00:02
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
24/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 11:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/03/2024 11:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/03/2024 00:25
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:26
Não recebido o recurso de CLUBE NAUTICO GONCALENSE - CNPJ: 31.***.***/0001-49 (RÉU).
-
28/02/2024 16:52
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 16:52
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
25/02/2024 00:22
Decorrido prazo de ZANONI CAMPOS em 23/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 00:22
Decorrido prazo de LEDA DE SANT ANNA em 23/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 00:22
Decorrido prazo de MÁRCIO DA SILVA RIBEIRO em 23/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 17:48
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 00:51
Decorrido prazo de ZANONI CAMPOS em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:51
Decorrido prazo de LEDA DE SANT ANNA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:51
Decorrido prazo de MÁRCIO DA SILVA RIBEIRO em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:51
Decorrido prazo de CLUBE NAUTICO GONCALENSE em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 20:32
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 20:32
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/01/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 00:02
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
17/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/12/2023 10:14
Conclusos ao Juiz
-
14/12/2023 10:14
Juntada de Projeto de sentença
-
14/12/2023 10:14
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
-
05/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 12:47
Recebidos os autos
-
04/12/2023 12:47
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
30/11/2023 16:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
30/11/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 00:19
Decorrido prazo de ZANONI CAMPOS em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:19
Decorrido prazo de LEDA DE SANT ANNA em 10/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:31
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 00:18
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2023 01:42
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 22:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
22/08/2023 22:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/08/2023 22:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/08/2023 10:12
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2023 10:12
Juntada de Projeto de sentença
-
19/08/2023 10:12
Recebidos os autos
-
08/08/2023 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
-
08/08/2023 13:08
Audiência Conciliação realizada para 08/08/2023 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
08/08/2023 13:08
Juntada de Ata da Audiência
-
03/08/2023 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2023 00:33
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
19/06/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 12:13
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2023 12:13
Audiência Conciliação designada para 08/08/2023 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
19/06/2023 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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