TJRJ - 0805497-34.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:53
Baixa Definitiva
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16/06/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 13:53
Baixa Definitiva
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09/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 15:01
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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03/06/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 15:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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02/06/2025 15:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/06/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 15:48
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de PRISCILA SANTOS COLOMER MORAGAS em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de Claro S.A. em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:02
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0805497-34.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA SANTOS COLOMER MORAGAS RÉU: CLARO S.A.
Embargos de Declaração tempestivos que são rejeitados porque inexistem os vícios previstos no art. 1022, do CPC na sentença alvejada, que deve permanecer tal como foi lançada e o inconformismo da parte embargante deve ser manifestado pela via recursal própria.
RIO DE JANEIRO, 25 de abril de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
12/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 00:22
Decorrido prazo de PRISCILA SANTOS COLOMER MORAGAS em 25/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 00:22
Decorrido prazo de Claro S.A. em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 21:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/04/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 12:18
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 01:16
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 01:16
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/03/2025 16:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/03/2025 16:52
Conclusos para julgamento
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30/03/2025 14:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/03/2025 14:31
Juntada de Projeto de sentença
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30/03/2025 14:31
Recebidos os autos
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10/02/2025 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA DUARTE GOMES
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10/02/2025 12:07
Audiência Conciliação realizada para 10/02/2025 11:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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10/02/2025 12:07
Juntada de Ata da Audiência
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07/02/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 15:01
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:39
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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30/12/2024 09:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/12/2024 15:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/12/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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24/12/2024 14:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2024 15:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 15:59
Conclusos para decisão
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19/12/2024 15:59
Audiência Conciliação designada para 10/02/2025 11:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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19/12/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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