TJRJ - 0819624-52.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de THATIANA FERREIRA NONATO MARQUES em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 09/06/2025 23:59.
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23/05/2025 20:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para confirmar a decisão de id 70863713, integrada pela decisão de id 72860956, as quais concederam a tutela de urgência, bem como para declarar nula a cobrança efetuada na fatura vencida em 03/07/2023, sob a rubrica extras, no importe de R$ 676,58, condenando a ré a, no prazo de 15 dias, não mais efetuar qualquer cobrança do aludido valor, sob pena de multa correspondente ao triplo de cada nova cobrança a tal título, limitada, inicialmente, a R$ 10.000,00.
Condeno a empresa ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com lastro no previsto no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
P.R.I. -
15/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:56
Recebidos os autos
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14/05/2025 14:56
Julgado procedente o pedido
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30/04/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
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09/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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07/04/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 16:54
Conclusos para despacho
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01/04/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 00:04
Decorrido prazo de GRUPO ESPIRITA DISCIPULOS DE FRANCISCO DE PAULA em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 00:02
Publicado Despacho em 06/09/2024.
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07/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
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19/05/2024 00:11
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 17/05/2024 23:59.
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15/05/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 18:30
Juntada de Petição de contra-razões
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13/09/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 00:43
Decorrido prazo de THATIANA FERREIRA NONATO MARQUES em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:43
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 04/09/2023 23:59.
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23/08/2023 18:20
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2023 19:35
Concedida a Antecipação de tutela
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15/08/2023 16:26
Conclusos ao Juiz
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14/08/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 18:10
Juntada de Petição de diligência
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03/08/2023 16:58
Expedição de Mandado.
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03/08/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 16:36
Concedida a Antecipação de tutela
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03/08/2023 15:34
Conclusos ao Juiz
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03/08/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 07:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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