TJRJ - 0014405-80.2012.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 09:56
Petição
-
26/09/2025 09:56
Evolução de Classe Processual
-
18/08/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que a sentença transitou em julgado e que publico: Ao exequente, em prosseguimento. -
13/08/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 15:23
Trânsito em julgado
-
14/06/2025 17:04
Juntada de petição
-
09/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Ação Indenizatória entre as partes em epígrafe, qualificadas na inicial./r/r/n/nNarra o autor que lhe foi outorgada procuração pelas rés e que ficou responsável pelo inventário do imóvel descrito na inicial.
Para tanto alega que arcou com diversas despesas para a conclusão do inventário e para a venda do imóvel, que não foram ressarcidas pelas demandadas./r/r/n/nRequer a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos materiais, além dos ônus da sucumbência./r/r/n/nA inicial foi instruída com documentos./r/r/n/nAs rés, devidamente citadas por edital, deixaram de ofertar contestação, tendo sido decretada sua revelia e nomeado Curador Especial no index 480./r/r/n/nA Curadoria Especial apresentou contestação por negativa geral no index 486./r/r/n/nInstadas a se manifestarem em provas, a Curadoria Especial se pronunciou pelo julgamento da lide no estado em que se encontra, sem mais provas a serem produzidas (index 506)./r/r/n/nO autor não se manifestou, conforme certificado no index 510./r/r/n/nEm seguida, vieram-me os autos conclusos./r/r/n/r/n/nÉ o relatório.
Decido./r/r/n/r/n/nA hipótese dos autos suscita julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I e II do CPC, em razão da revelia da ré./r/r/n/nCom efeito, estabelece o art. 344 do CPC que se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. . /r/r/n/nA falta de contestação no prazo legal, em se tratando de direito disponível, acarreta a presunção de veracidade dos fatos articulados na peça exordial, presumindo-se verdadeira as alegações autorais./r/n /r/nConquanto, tal presunção é de natureza relativa, não há nada que leve o Juízo a mitigar a aplicação do disposto no art. 344 do CPC supracitado, posto que provada a relação contratual entre as partes, bem como os pagamentos realizados pelo autor para resolução do inventário e da venda do imóvel situado na Rua do Morro do Ouro, 28, Ribeira, nesta cidade, conforme os documentos que se encontram acostados na inicial./r/r/n/nEm razão do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC, para condenar as rés solidariamente a pagarem ao autor indenização por danos materiais no valor de R$ 12.514,68 (doze mil, quinhentos e quatorze reais e sessenta e oito centavos), acrescido de juros legais a contar da citação e correção monetária a contar da confecção da planilha anexada à inicial./r/r/n/nCondeno ainda as rés ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §2º, do CPC. /r/r/n/nDê-se ciência à Curadoria Especial./r/r/n/nCertificado o trânsito em julgado e o recolhimento de custas, nada requerido em 5 dias, remetam-se os autos à Central de Arquivamento. /r/n /r/nP.I. /r/r/n/r/n/n -
10/04/2025 11:04
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2025 11:04
Conclusão
-
31/03/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 21:47
Juntada de petição
-
18/12/2024 19:32
Juntada de petição
-
18/12/2024 19:28
Juntada de petição
-
18/12/2024 19:27
Juntada de petição
-
18/12/2024 19:27
Juntada de petição
-
16/12/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 12:05
Conclusão
-
11/12/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 15:07
Juntada de petição
-
23/10/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 11:23
Nomeado curador
-
17/10/2024 11:23
Conclusão
-
17/10/2024 11:23
Publicado Decisão em 25/10/2024
-
16/10/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 10:27
Conclusão
-
19/09/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 15:42
Juntada de documento
-
21/05/2024 15:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 16:10
Conclusão
-
17/05/2024 16:10
Outras Decisões
-
10/04/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2024 20:38
Juntada de petição
-
11/01/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 13:42
Juntada de documento
-
11/01/2024 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 17:08
Outras Decisões
-
25/09/2023 17:08
Conclusão
-
24/08/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 16:07
Conclusão
-
18/08/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 07:43
Juntada de petição
-
19/07/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 17:35
Conclusão
-
13/07/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 10:47
Juntada de petição
-
14/06/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 16:51
Conclusão
-
06/06/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 16:41
Documento
-
07/02/2023 16:58
Expedição de documento
-
07/02/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 16:16
Expedição de documento
-
19/08/2022 16:15
Expedição de documento
-
16/08/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2022 11:47
Conclusão
-
08/03/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 15:00
Juntada de documento
-
11/02/2022 17:48
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 12:10
Expedição de documento
-
21/10/2021 13:58
Expedição de documento
-
21/10/2021 11:55
Expedição de documento
-
20/10/2021 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2021 14:40
Conclusão
-
06/10/2021 13:17
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 07:29
Conclusão
-
04/10/2021 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 11:52
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 15:12
Juntada de petição
-
20/08/2021 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2021 12:44
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 15:50
Juntada de petição
-
22/06/2021 13:18
Expedição de documento
-
22/06/2021 13:08
Expedição de documento
-
14/06/2021 07:17
Conclusão
-
14/06/2021 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 15:45
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 16:51
Juntada de petição
-
23/04/2021 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2021 10:40
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2020 18:39
Remessa
-
04/09/2020 18:29
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2020 13:59
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2019 15:00
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2019 16:10
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2019 17:23
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2019 15:35
Juntada de petição
-
18/03/2019 17:43
Entrega em carga/vista
-
21/02/2019 12:40
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2019 16:45
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2018 17:21
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2018 16:15
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2018 17:31
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2018 16:49
Juntada de documento
-
10/04/2018 16:29
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2018 15:47
Expedição de documento
-
13/03/2018 13:29
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2018 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2018 13:36
Conclusão
-
12/03/2018 13:36
Publicado Despacho em 15/03/2018
-
09/03/2018 13:46
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2018 13:46
Juntada de petição
-
05/03/2018 14:15
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2018 14:12
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2018 16:05
Entrega em carga/vista
-
19/02/2018 12:43
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2018 12:42
Expedição de documento
-
06/02/2018 16:35
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2018 16:03
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2018 15:46
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2017 11:54
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2017 17:23
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2017 15:00
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2016 14:40
Expedição de documento
-
15/10/2015 12:53
Expedição de documento
-
29/09/2015 15:46
Conclusão
-
29/09/2015 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2015 15:46
Juntada de documento
-
24/09/2015 18:06
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2015 15:39
Expedição de documento
-
31/07/2015 14:55
Expedição de documento
-
22/06/2015 17:23
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2015 14:00
Expedição de documento
-
18/05/2015 16:47
Expedição de documento
-
29/04/2015 14:12
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2015 16:10
Expedição de documento
-
17/04/2015 17:14
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2015 16:10
Conclusão
-
07/04/2015 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2015 16:10
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2014 19:23
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2014 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2014 17:26
Conclusão
-
09/01/2014 17:25
Juntada de petição
-
08/01/2014 17:33
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2013 17:26
Entrega em carga/vista
-
05/12/2013 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2013 14:44
Conclusão
-
05/12/2013 14:44
Publicado Despacho em 12/12/2013
-
05/12/2013 14:44
Juntada de petição
-
04/12/2013 17:38
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2013 17:32
Entrega em carga/vista
-
23/10/2013 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2013 16:47
Publicado Despacho em 13/11/2013
-
23/10/2013 16:47
Conclusão
-
25/09/2013 15:22
Conclusão
-
25/09/2013 15:22
Publicado Despacho em 25/10/2013
-
25/09/2013 15:22
Determinada Requisição de Informações
-
25/09/2013 15:22
Juntada de petição
-
25/09/2013 14:54
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2013 15:25
Publicado Despacho em 20/09/2013
-
18/09/2013 15:25
Conclusão
-
18/09/2013 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2013 14:30
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2013 12:06
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2013 12:06
Documento
-
12/09/2013 17:31
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2013 16:58
Expedição de documento
-
16/08/2013 16:57
Expedição de documento
-
15/08/2013 13:16
Audiência
-
14/08/2013 19:48
Conclusão
-
14/08/2013 19:48
Publicado Despacho em 20/08/2013
-
14/08/2013 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2013 19:31
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2013 17:43
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2013 17:42
Documento
-
01/08/2013 16:47
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2013 14:35
Expedição de documento
-
04/07/2013 14:33
Expedição de documento
-
03/07/2013 16:44
Audiência
-
02/07/2013 14:37
Conclusão
-
02/07/2013 14:37
Publicado Despacho em 05/07/2013
-
02/07/2013 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2013 16:19
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2013 16:19
Juntada de documento
-
21/06/2013 16:59
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2013 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2013 19:46
Conclusão
-
09/05/2013 10:26
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2013 14:41
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2013 14:25
Conclusão
-
12/03/2013 14:25
Publicado Decisão em 21/03/2013
-
12/03/2013 14:25
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
12/03/2013 14:25
Juntada de petição
-
07/03/2013 17:54
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2013 13:15
Entrega em carga/vista
-
12/12/2012 14:27
Publicado Decisão em 07/01/2013
-
12/12/2012 14:27
Conclusão
-
12/12/2012 14:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/12/2012 14:27
Juntada de petição
-
10/12/2012 17:49
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2012 13:38
Entrega em carga/vista
-
12/11/2012 19:03
Publicado Decisão em 30/11/2012
-
12/11/2012 19:03
Conclusão
-
12/11/2012 19:03
Assistência judiciária gratuita
-
05/11/2012 14:46
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2012
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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