TJRJ - 0800670-16.2025.8.19.0069
1ª instância - Iguaba Grande J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 11:16
Baixa Definitiva
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23/08/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
À parte autora a fim de se manifestar quanto à plena quitação da obrigação, valendo a inércia como concordância. -
15/08/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 16:21
Juntada de Petição de ciência
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01/08/2025 15:39
Juntada de outros anexos
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31/07/2025 17:49
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 17:51
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:15
Outras Decisões
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23/07/2025 01:35
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 22/07/2025 23:59.
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21/07/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 12:51
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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11/07/2025 00:05
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 12:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 08/07/2025 15:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
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04/07/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 17:23
Homologada a Transação
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04/07/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 17:18
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 30/05/2025 23:59.
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10/05/2025 15:49
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2025 13:39
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 12:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/07/2025 15:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande Rua Engenheiro Neves da Rocha, s/n, Sala 112, Cidade Nova, IGUABA GRANDE - RJ - CEP: 28960-000 DECISÃO Processo: 0800670-16.2025.8.19.0069 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO LUDOVINO MONTEIRO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1) A concessão de liminar inaudita altera pars é medida excepcional, em homenagem ao princípio do contraditório (art. 5º, LV, da Constituição).
Por outro lado, o art. 300 do NCPC dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Presente o requisito do fumus boni iuris par a concessão da tutela de urgência, uma vez que o fornecimento de energia elétrica é serviço público essencial.
São aplicáveis, nas relações de consumo de energia elétrica, as disposições do Código de Defesa do Consumidor, para garantir o máximo o equilíbrio na relação de consumo, que é o consumidor.
O periculum in mora é evidente, pois não pode a parte autora, até que seja solucionada a lide, ficar sem o fornecimento do serviço.
Isto posto, determino in limine que a empresa concessionária ré restabeleça o serviço de energia elétrica interrompido, em 12 (doze) horas.
Intimem-se. 2) No mais, designe-se Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, em pauta regular do Juiz Leigo.
Cite-se/intimem-se.
IGUABA GRANDE, 30 de abril de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Substituto -
05/05/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:39
Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2025 16:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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