TJRJ - 0856806-43.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 05:37
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 05:37
Baixa Definitiva
-
02/06/2025 05:37
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de ALVARO FERREIRA DE MENEZES em 30/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0856806-43.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALVARO FERREIRA DE MENEZES RÉU: CONDOMÍNIO DO EDIFICIO RIO MINAS, MN SERVICOS DE APOIO NA GESTAO LTDA Tendo em vista que o endereço da sede da parte ré bem como o endereço da parte autora não pertencem à área de competência deste Juizado e considerando, ainda, o disposto no Enunciado nº 2.2.5, alterado pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, reconheço a incompetência territorial deste Juízo e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, III, da Lei 9099/95.
Sem custas, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Retire-se o feito de pauta.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
14/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:40
Audiência Conciliação cancelada para 26/06/2025 11:15 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
14/05/2025 12:40
Extinto o processo por incompetência territorial
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13/05/2025 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2025 13:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 13:31
Audiência Conciliação designada para 26/06/2025 11:15 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
13/05/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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