TJRJ - 0809514-97.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 18:56
Expedição de Mandado.
-
25/09/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
25/09/2025 13:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/09/2025 00:29
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
23/09/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2025 01:58
Decorrido prazo de G.M MERCADO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 19/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 01:09
Decorrido prazo de G.M MERCADO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 18/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:07
Decorrido prazo de G.M MERCADO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 04/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de G.M MERCADO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:56
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo:0809514-97.2025.8.19.0054 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAMIL ALIMENTOS S A EXECUTADO: G.M MERCADO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA Realizei a pesquisa requerida conforme documento anexo.
Aguarde-se resposta junto ao SISBAJUD.
SÃO JOÃO DE MERITI, 25 de agosto de 2025.
CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto -
26/08/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 01:08
Decorrido prazo de G.M MERCADO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
15/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0809514-97.2025.8.19.0054 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAMIL ALIMENTOS S A EXECUTADO: G.M MERCADO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA Em prol da celeridade processual, considerando o acervo de mais de 8.000 processos em trâmite nesta vara, os pedidos de diligências devem vir acompanhados das custas pertinentes, o que agiliza o processo por desnecessidade de nova petição comunicando o recolhimento das custas e nova conclusão.
Tal conduta - que se roga ao patrono que adote - é a que melhor dá concretude ao princípio da eficiência no trâmite processual.
Venham as custas, pois, estando, desde logo, deferida a diligência.
Com as custas, redirecionem-se os autos para a realização das pesquisas.
SÃO JOÃO DE MERITI, 7 de agosto de 2025.
CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto -
10/08/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
10/08/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 23:51
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de CAMIL ALIMENTOS S A em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de G.M MERCADO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 04/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 15:01
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0809514-97.2025.8.19.0054 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAMIL ALIMENTOS S A EXECUTADO: G.M MERCADO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA Tratando-se de execução lastreada em título com força executiva (art. 784, CPC), ostentando obrigação vencida, líquida e exigível (art. 783, CPC), cite-se o executado para pagamento do débito apontado em 3 (três) dias (art. 829, CPC).
Fixo honorários de 10% (dez por cento), acrescentados ao valor do débito (art. 827, CPC).
Faça-se constar no mandado que em caso de pagamento dentro do prazo de três dias, os honorários se reduzem à metade (art. 827, parágrafo 1.°, CPC) e que o executado terá 15 (quinze) dias para, se quiser, apresentar embargos à execução (art. 915, CPC).
Deverá constar ainda, desde logo, ordem de penhora e avaliação, a ser cumprida pelo Oficial de Justiça, se verificado o não adimplemento da obrigação em três dias (art. 829, §1.º CPC).
Não encontrando o executado, o Oficial de Justiça deverá certificar o ocorrido e promover o arresto de bens (art. 830, CPC), procedendo, nos 10 (dez) dias seguintes a efetivação do arresto, a tentativa de localização do executado, por duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizar a citação por hora certa, certificando pormenorizado o ocorrido (art. 830, §1.º, CPC).
SÃO JOÃO DE MERITI, 12 de maio de 2025.
AKIRA SASAKI Juiz Substituto -
12/05/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 12:46
Outras Decisões
-
12/05/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803987-65.2024.8.19.0066
Dilma Viana de Oliveira
Confederacao Brasileira de Aposentados, ...
Advogado: Catia Cristina da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/03/2024 10:21
Processo nº 0809429-02.2023.8.19.0210
Paulo Roberto de Oliveira
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Lauro Vinicius Ramos Rabha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/05/2023 12:08
Processo nº 0800091-76.2025.8.19.0034
Veronica Estephaneli do Prado
Bud Comercio de Eletrodomesticos LTDA
Advogado: Veronica Estephaneli do Prado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/01/2025 14:58
Processo nº 0005289-30.2022.8.19.0068
Reinalda Pinto Guimaraes
Aleteia Cabral
Advogado: Joslaine Cristina Paiao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/09/2023 00:49
Processo nº 0814487-86.2024.8.19.0036
Natalia Cristine Reis Moura Martins
American Express Brasil Assessoria Empre...
Advogado: Raquel de Oliveira Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2024 15:20