TJRJ - 0855760-19.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:56
Baixa Definitiva
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25/07/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 14:56
Baixa Definitiva
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25/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de LAVINIA BARREIRO COELHO em 02/07/2025 23:59.
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27/06/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 12:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/06/2025 12:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 12:52
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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26/06/2025 07:49
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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24/06/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Trata-se de Reclamação entre as partes acima identificadas.
ID 200220620.
Houve conciliação/transação, não havendo evidências de irregularidades a serem sanadas.
Ante o exposto, homologo por sentença o acordopara que produza os seus devidos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 487, III, "b" do CPC/2015.
Com a vinda da guia de depósito, expeça-se mandado de pagamento em nome da parte autora e/ou seu patrono, caso este tenha requerido e possua poderes especiais para tanto, devendo se manifestar sobre quitação em 05 dias, valendo seu silêncio como anuência para baixa e arquivamento dos autos.
Em caso negativo, venham os cálculos atualizados segundo site do TJRJ e/ou comprove a parte autora o descumprimento da obrigação de fazer, no mesmo prazo, valendo seu silêncio como anuência para baixa e arquivamento dos autos.
Sem custas ou honorários, ex vi o art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se.
Após o prazo de 15 dias, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. - 
                                            
12/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/06/2025 14:32
Homologada a Transação
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12/06/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
12/06/2025 10:44
Audiência Conciliação realizada para 12/06/2025 10:40 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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12/06/2025 10:44
Juntada de Ata da Audiência
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11/06/2025 16:15
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
06/06/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/06/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:46
Outras Decisões
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02/06/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
29/05/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Conforme Ato Conjunto TJ/COJES n° 25/2024 – Enunciado 2.2.3– “Não há competência territorial pelo endereço profissional do autor, exceto se este for funcionário público civil ou militar (art. 4º, inciso III, da Lei 9.099/95), ou incidir a regra do artigo 72, do Código Civil de 2002.” 1) INTIME-SE a parte autora para que apresente documento que comprove o local de sua lotação, para que seja verificada a competência.
Prazo: 15 dias ou até a data da audiência, caso esta ocorra antes do referido prazo, sob pena de extinção 2) Com a juntada, certifique o cartório a regularidade do documento e, caso situe-se na área de abrangência deste JEC, aguarde-se a audiência presencial. - 
                                            
15/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/05/2025 14:32
Outras Decisões
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15/05/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
09/05/2025 20:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 20:07
Audiência Conciliação designada para 12/06/2025 10:40 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
 - 
                                            
09/05/2025 20:07
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ajuizamento: 09/12/2008 00:00