TJRJ - 0842761-38.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de WILTON MARQUES DE GOIS em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de JEANE SANTIAGO DIAS DOS SANTOS em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR CASTRO RIBEIRO em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:54
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 11/09/2025 23:59.
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10/09/2025 02:54
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 21:02
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 01:40
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 02/09/2025 23:59.
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22/08/2025 08:13
Publicado Edital de Citação em 21/08/2025.
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22/08/2025 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 EDITAL DE CITAÇÃO Com o prazo de vinte dias O MM Juiz de Direito, Dr.(a) KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSOda 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande, RJ, FAZ SABER aos que o presente edital com o prazo de vinte dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona a Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230, tramitam os autos da Classe/Assunto USUCAPIÃO (49) / [Usucapião Conjugal], de nº 0842761-38.2024.8.19.0205, movida por AUTOR: KATIA CRISTINA DE ARAUJO GOIS em face de RÉU: WILTON MARQUES DE GOIS CONFRONTANTE: JEANE SANTIAGO DIAS DOS SANTOS, ANTONIO CESAR CASTRO RIBEIRO, objetivando usucapir o imóvel Rua Bela Aurora, nº 430, Bairro Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ, CEP 23088-200 matrícula n° 59.210 do 4º Registro de Imóveis do RJ.
Assim, pelo presente edital CITA os terceiros interessados ausentes incertos e desconhecidos para que respondam aos termos da presente no prazo de 15 diasoferecer contestação ao pedido inicial, querendo, ficando ciente de que presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados ( Art. 344, CPC) , caso não ofereça contestação, e de que, permanecendo revel, será nomeado curador especial (Art. 257, IV, CPC).
Dado e passado nesta cidade de RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.Eu, ______________, digitei.
E eu, ______________, o subscrevo. -
19/08/2025 16:00
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
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19/08/2025 15:43
Expedição de edital.
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19/08/2025 12:22
Juntada de aviso de recebimento
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15/08/2025 13:43
Juntada de aviso de recebimento
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11/08/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2025 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 10:06
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0842761-38.2024.8.19.0205 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: KATIA CRISTINA DE ARAUJO GOIS RÉU: WILTON MARQUES DE GOIS 1) Promova o cartório a retificação da autuação para usucapião conjugal.
Anote-se onde couber. 2) A autora busca justo a declaração da prescrição aquisitiva de certo bem imóvel, usucapião de unidade urbana na modalidade familiar (artigo 1240-A do CC), pelo que, se faz necessária a indicação e a citação do proprietário em nome de quem se ache o bem registrado, no caso seu cônjuge, sendo também imperativa a indicação precisa dos confinantes, conforme previsto no art. 246, §3º, do CPC.
Neste ponto, deve ser observado que a dispensa dos confinantes ocorre quando a ação de usucapião tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, o que não se adequa ao caso em comento.
Cabe salientar que será citado o indivíduo em nome do qual se encontra registrado o imóvel, ou seja, o proprietário do imóvel, segundo o cartório de registro de imóveis; os proprietários ou possuidores dos imóveis confinantes, ou seja, os vizinhos que fazem fronteira com o imóvel que se almeja na ação; a citação, por edital, de eventuais interessados, nos termos do art. 259, I, do CPC.
Ante o exposto, determino que a autora emende sua inicial, no prazo de quinze dias, devendo a parte autora atender, corretamente, ao requisito indicado no art. 319, inciso II, do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC), fornecendo informações sobre os confrontantes de fato e de direito, além de acostar os documentos mencionados no id 177742385 ainda ausentes como exigido no ato decisório.
A emenda a inicial deve vir em peça única e substitutiva, o que significa dizer que deve ser feita NOVA petição inicial contendo TODOS os requisitos do artigo 319 do CPC, a fim de evitar confusão processual.
No que tange à planta do imóvel, sabe-se que o Código de Processo Civil de 2015 não repetiu a exigência contida no art. 942 do CPC/73, de modo que apenas será necessária a elaboração de planta do imóvel usucapiendo quando não for possível identificar sua área e delimitação com confrontantes por meio das certidões fornecidas pelo RGI.
Por fim, verifica-se que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, sendo o referido benefício estendido aos serviços extrajudiciais, consoante prevê o inciso IX, do parágrafo 1º do art. 98 do CPC e os artigos 127, caput, e 134, § 2º, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça, razão pela qual autorizo desde já a expedição dos ofícios às serventias extrajudiciais para a requisição das certidões apontadas como inexistentes nos autos.
Intimem-se.
Ciência ao MP.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
15/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:31
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2025 12:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para USUCAPIÃO (49)
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15/04/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
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15/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 15:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KATIA CRISTINA DE ARAUJO GOIS - CPF: *49.***.*10-25 (AUTOR).
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12/03/2025 11:51
Conclusos para decisão
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14/02/2025 01:08
Decorrido prazo de KATIA CRISTINA DE ARAUJO GOIS em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 00:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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11/01/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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