TJRJ - 0904909-18.2024.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0904909-18.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) REQUERENTE: PATRICIA RANGEL MIRANDA, ANTONIO WILSON COSTA MIRANDA REQUERIDO: ELIANE CONCEICAO DOS SANTOS Trata-se de ação de cumprimento de sentença proposta por PATRÍCIA RANGEL MIRANDA e outro em face de ELIANE CONCEIÇÃO DOS SANTOS.
O feito teve seu curso normal, até que sobreveio petição da parte autora informando a desistência da ação.
A parte ré não chegou a ser citada.
Assim, não existem óbices à extinção da ação.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA manifestada no IE 169476849, para que produza os seus efeitos legais e via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Custas ex lege, sem honorários pela falta de sucumbência.
Ficam cientes as partes que após o trânsito em julgado da presente, em nada sendo requerido, os autos serão remetidos à central de arquivamento, conforme provimento CGJ nº 20/2013.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
13/05/2025 13:14
Baixa Definitiva
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13/05/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:47
Extinto o processo por desistência
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13/05/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 19:46
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:04
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 11/09/2024 23:59.
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03/09/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 14:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/08/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 18:04
Declarada incompetência
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16/08/2024 11:40
Conclusos ao Juiz
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16/08/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 15:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/08/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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