TJRJ - 0809923-17.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:00
Decorrido prazo de ANDERSON REIS BASSUT em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 02:00
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 12/09/2025 23:59.
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08/09/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 16:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/08/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 18:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/08/2025 17:21
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 17:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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04/08/2025 17:21
Juntada de Projeto de sentença
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04/08/2025 17:21
Recebidos os autos
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23/06/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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16/06/2025 10:42
Audiência Conciliação realizada para 16/06/2025 10:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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16/06/2025 10:42
Juntada de Ata da Audiência
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16/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 13:28
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 11:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0809923-17.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON REIS BASSUT RÉU: TIM CELULAR S.A.
Aguarde-se audiência.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
12/06/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:43
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 14/05/2025 23:59.
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05/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 13:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/05/2025 15:12
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 19:26
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0809923-17.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON REIS BASSUT RÉU: TIM CELULAR S.A.
Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência fundada no artigo 300 do CPC.
Compulsando os autos e os documentos acostados, têm-se presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência, uma vez evidenciados a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Assim, tendo em vista a verossimilhança do alegado, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA formulada, para determinar que a ré restabeleça os serviços contratados da autora (internet), no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) em caso de descumprimento, limitada a R$2.000,00 (dois mil reais), quando então poderá ser revista.
Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC inverto ônus da prova.
Contudo, cabe à autora observar o disposto na súmula nº 330 do TJRJ: ""Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Intimem-se.
Aguarde-se a audiência já designada.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
05/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:38
Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2025 11:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 11:22
Audiência Conciliação designada para 16/06/2025 10:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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05/05/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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