TJRJ - 0806042-20.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 03/06/2025 23:59.
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29/05/2025 05:29
Decorrido prazo de RENATO CARDOZO DIAS em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Ordinatório 0806042-20.2025.8.19.0206 AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU: RENATO CARDOZO DIAS 1 - Mandado encaminhado 2 - Ao autor para agendar com o Oficial de Justiça, a fim de acompanhar a diligência, na Central de Mandados SILVANA MENDES DA SILVA -
21/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 10:30
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 00:42
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 28/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Processo n.0806042-20.2025.8.19.0206 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU: RENATO CARDOZO DIAS DECISÃO 1) Comprovada a mora do devedor na forma do artigo 2º, §2º, do Decreto-Lei 911/69, DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA, com na norma do artigo 3º do referido diploma.
EXPEÇA-SE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO do veículo descrito na inicial, fazendo-se constar do mandado as advertências previstas nos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69.
Cite-se. 2) Fica o autor ciente de que deverá informar-se na Central de Mandados sobre a data da diligência, a fim de que possa acompanhá-la e fornecer os subsídios necessários para eventual remoção do bem apreendido.
Com o retorno do mandado, junte-se/certifique-se e venham conclusos.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.
DANILO NUNES CRONEMBERGER MIRANDA Juiz Substituto -
29/04/2025 21:39
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 21:39
Concedida a Medida Liminar
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25/04/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/04/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 16:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/03/2025 02:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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