TJRJ - 0804022-42.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:44
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo: 0804022-42.2024.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA MACHADO GONCALVES NOGUEIRA RODRIGUES RÉU: POWERNET SOLUTIONS LTDA No tocante ao requerimento de inversãodo ônus da prova, resta inconteste que há entreas partes relação de consumo, à medida que se amoldam aos conceitos de consumidor e prestador de serviços insculpidos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.
Por sua vez, é patente a hipossuficiência do autor, ante superioridade técnica e financeira da parte demandada.
Desta forma, evidente o direito do autor/consumidor à inversãodo ônus da prova, na forma prevista no artigo 6º, inciso VIII do CDC.
DECRETO, pois, a inversãodo ônus da prova em prol do autor, o que importa na obrigação da ré de demonstrar que os serviços foram devidamente prestados e a regularidade da cobrança que ao mesmo imputa.
Nesse contexto, especifiquem provas, justificadamente.
Intime-se.
MACAÉ, 9 de julho de 2025.
SANDRO DE ARAUJO LONTRA Juiz Titular -
09/07/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 15:00
Outras Decisões
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05/06/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
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06/12/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 Ato Ordinatório Processo: 0804022-42.2024.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA MACHADO GONCALVES NOGUEIRA RODRIGUES RÉU: POWERNET SOLUTIONS LTDA À parte autora, em réplica.
MACAÉ, 11 de novembro de 2024.
MARIA ASSUNTA PEIXOTO NEVES -
11/11/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 18:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/06/2024 18:00
Audiência Conciliação realizada para 06/06/2024 14:00 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé.
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06/06/2024 14:52
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 10:25
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2024 10:18
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 10:54
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 15:27
Juntada de petição
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18/04/2024 12:37
Juntada de petição
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18/04/2024 12:32
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 15:38
Concedida a Antecipação de tutela
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17/04/2024 15:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PRISCILA MACHADO GONCALVES NOGUEIRA RODRIGUES - CPF: *69.***.*24-06 (AUTOR).
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17/04/2024 15:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Macaé
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17/04/2024 15:19
Audiência Conciliação designada para 06/06/2024 14:00 CEJUSC da Comarca de Macaé.
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17/04/2024 11:27
Conclusos ao Juiz
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17/04/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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