TJRJ - 0804757-44.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:49
Juntada de Petição de ciência
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29/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 Ato Ordinatório Processo:0804757-44.2024.8.19.0006 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELA VITALINA DE SOUZA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Cumpra-se venerável acórdão.
BARRA DO PIRAÍ, 27 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
27/08/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 10:57
Recebidos os autos
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27/08/2025 10:57
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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18/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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18/06/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 16:26
Juntada de Petição de contra-razões
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0804757-44.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELA VITALINA DE SOUZA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Recebo o recurso inominado interposto no efeito devolutivo.
Ao recorrido, para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, com ou sem elas, devidamente certificado, encaminhem-se os autos para a Eg.
Turma Recursal, com os nossos cumprimentos.
BARRA DO PIRAÍ, 5 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
06/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/06/2025 14:09
Juntada de Certidão
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05/06/2025 10:11
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/05/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 11:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/05/2025 13:14
Juntada de Petição de ciência
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05/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0804757-44.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELA VITALINA DE SOUZA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 29 de abril de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
29/04/2025 21:36
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 21:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2025 08:50
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 08:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2025 08:50
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2025 08:50
Recebidos os autos
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19/03/2025 02:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 18/03/2025 23:59.
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14/03/2025 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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11/03/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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11/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 17:24
Expedição de Informações.
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21/01/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 13:55
Conclusos para despacho
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09/12/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 13:40
Expedição de Ofício.
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06/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 16:38
Conclusos para despacho
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03/12/2024 16:38
Audiência Conciliação realizada para 03/12/2024 13:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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03/12/2024 16:38
Juntada de Ata da Audiência
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02/12/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 16:10
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 19:01
Juntada de Petição de ciência
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17/10/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 17:47
Embargos de declaração não acolhidos
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17/10/2024 12:51
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 16:05
Juntada de Petição de contra-razões
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03/10/2024 00:17
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 12:47
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 11:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 14:49
Juntada de Petição de ciência
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13/09/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 18:46
Concedida a Antecipação de tutela
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11/09/2024 12:03
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 17:02
Juntada de Petição de ciência
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03/09/2024 00:43
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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31/08/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 19:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2024 19:30
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 19:30
Audiência Conciliação designada para 03/12/2024 13:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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29/08/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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