TJRJ - 0802663-89.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/08/2025 00:41 Publicado Intimação em 15/08/2025. 
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                                            15/08/2025 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0802663-89.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELE MARQUES DE LIMA SEBASTIAO RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Ao juiz leigo para elaboração de projeto de sentença.
 
 BARRA DO PIRAÍ, 12 de agosto de 2025.
 
 KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular
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                                            12/08/2025 17:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2025 17:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/08/2025 16:06 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/08/2025 16:06 Audiência Conciliação realizada para 12/08/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí. 
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                                            12/08/2025 16:06 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            12/08/2025 12:54 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/08/2025 10:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2025 16:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/05/2025 00:15 Publicado Intimação em 12/05/2025. 
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                                            11/05/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 
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                                            08/05/2025 15:24 Expedição de Certidão. 
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                                            08/05/2025 12:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2025 12:23 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            06/05/2025 11:14 Expedição de Certidão. 
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                                            06/05/2025 11:14 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/05/2025 11:14 Cancelada a movimentação processual 
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                                            05/05/2025 13:25 Juntada de Certidão 
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                                            05/05/2025 00:47 Publicado Intimação em 05/05/2025. 
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                                            02/05/2025 16:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/05/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 
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                                            30/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0802663-89.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELE MARQUES DE LIMA SEBASTIAO RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Nos termos do art.300,caputdo NCPC, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela antecipada, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
 
 Não vislumbro, por ora e tão somente pela análise da inicial, os requisitos autorizadores para o deferimento da tutela de urgência.
 
 O parágrafo 2º do referido dispositivo legal autoriza o magistrado a conceder a providência de urgência requerida pela parte após justificação prévia do réu.
 
 Assim,intime-sea parte ré para que se manifeste, em48horas, sobre o pedido de tutela provisória de urgência.
 
 BARRA DO PIRAÍ, 29 de abril de 2025.
 
 KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular
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                                            29/04/2025 21:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 21:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/04/2025 18:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2025 10:31 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/04/2025 09:46 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            25/04/2025 09:45 Audiência Conciliação designada para 12/08/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí. 
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                                            25/04/2025 09:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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