TJRJ - 0048840-62.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 23 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2025 15:40
Juntada de documento
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Não se tratando de falta de recolhimento de despesas processuais iniciais, mas de seu complemento, é obrigatória a intimação pessoal do autor para o pagamento Assim, intime-se a parte autora, por A.R. , para comprovar o pagamento das custas processuais, nos exatos termos da decisão de fls. 223, pena de cancelamento da distribuição. -
26/08/2025 16:53
Expedição de documento
-
25/08/2025 13:54
Expedição de documento
-
21/08/2025 11:00
Conclusão
-
21/08/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 00:37
Juntada de petição
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06/06/2025 13:50
Conclusão
-
06/06/2025 13:50
Outras Decisões
-
06/06/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 18:26
Juntada de petição
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02/06/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 00:00
Intimação
Indefiro a gratuidade de justiça, tendo em vista que a autora possui domicílio na França, seus extratos bancário de fls. 52 não permitem afirmar a sua hipossuficiência, além disso, a autora afirma que efetuou o pagamento da quantia de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) ao embargado, o que corrobora a ausência de miserabilidade./r/nAssim, venha o recolhimento das despesas do processo em até 15 dias, sob pena de cancelamento na distribuição. -
12/05/2025 13:30
Conclusão
-
12/05/2025 13:30
Assistência judiciária gratuita
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12/05/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 13:22
Apensamento
-
12/05/2025 13:22
Juntada de documento
-
07/05/2025 16:46
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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