TJRJ - 0804857-31.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 11:42
Baixa Definitiva
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23/06/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 11:42
Baixa Definitiva
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13/06/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 09:18
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 21:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/06/2025 21:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/06/2025 21:42
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 21:42
Transitado em Julgado em 07/06/2025
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06/06/2025 01:40
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de GISELLE PEIXOTO MEIRINHO em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de TIM S A em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0804857-31.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GISELLE PEIXOTO MEIRINHO RÉU: TIM S A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Substituto -
20/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/05/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 16:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2025 16:51
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2025 16:51
Recebidos os autos
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05/05/2025 07:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA DUARTE GOMES
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05/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0804857-31.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GISELLE PEIXOTO MEIRINHO RÉU: TIM S A Considerando que a autora afirma que não reconhece o débito, não se aplica, no caso, o Tema Repetitivo 1264, que trata de dívida prescrita.
Remetam-se os autos a um dos Juízes Leigos em exercício no IX JEC, para elaboração de Projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
29/04/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 09:42
Conclusos ao Juiz
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20/02/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 17:39
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 00:36
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 09:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/01/2025 16:02
Conclusos para decisão
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17/01/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 11:39
Audiência Conciliação cancelada para 09/12/2024 14:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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29/11/2024 00:24
Decorrido prazo de TIM S A em 28/11/2024 23:59.
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13/11/2024 11:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 21:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/11/2024 10:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/11/2024 10:52
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 10:52
Audiência Conciliação designada para 09/12/2024 14:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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06/11/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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