TJRJ - 0803704-28.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:28
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
29/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 19:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2025 01:00
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 01:00
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 20/08/2025 23:59.
-
17/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
17/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
11/08/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 17:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/08/2025 17:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/07/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 14:32
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
18/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 14:31
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de JOSE JORGE BOTELHO em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 16/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 01:48
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0803704-28.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE JORGE BOTELHO RÉU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 23 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
30/06/2025 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 21:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/06/2025 21:08
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 21:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
17/06/2025 21:08
Juntada de Projeto de sentença
-
17/06/2025 21:08
Recebidos os autos
-
12/05/2025 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
05/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0803704-28.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE JORGE BOTELHO RÉU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
Ao juiz leigo para elaboração de projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 29 de abril de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
29/04/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 14:35
Audiência Conciliação realizada para 28/04/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
28/04/2025 14:35
Juntada de Ata da Audiência
-
28/04/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 10:28
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 00:42
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 17/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 13:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/01/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:21
Decorrido prazo de JOSE JORGE BOTELHO em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:40
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 12:42
Audiência Conciliação designada para 28/04/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
14/01/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
14/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
17/10/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 10:43
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 10:43
Audiência Conciliação realizada para 17/10/2024 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
17/10/2024 10:43
Juntada de Ata da Audiência
-
16/10/2024 09:47
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:01
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:51
Expedição de Informações.
-
27/09/2024 16:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/08/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 21:44
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
17/07/2024 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 11:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/07/2024 11:52
Audiência Conciliação designada para 17/10/2024 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
17/07/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800154-88.2025.8.19.0006
Jose Carlos Pacheco
Anddap Associacao Nacional de Defesa Dos...
Advogado: Thamires de Araujo Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/01/2025 17:07
Processo nº 0808042-56.2024.8.19.0067
Creche Escola Regando com Amor LTDA
Cintia Ribeiro Cassiano
Advogado: Michele Marques de Assis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/10/2024 14:50
Processo nº 0809206-34.2024.8.19.0042
Marcia Regina Cardoso Chiote
Inst de Prev Assist Soc Serv Publ do Mun...
Advogado: Rodrigo Gean Sade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/06/2024 15:12
Processo nº 0830053-21.2024.8.19.0054
Suelen Barbosa da Cruz
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Amanda Bueno Nader Pimentel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2024 18:59
Processo nº 0800494-57.2025.8.19.0030
Fernanda Maria Silva
Enel Brasil S.A
Advogado: Ruan Miguel da Silva Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2025 15:00