TJRJ - 0808274-66.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 18:29
Baixa Definitiva
-
08/04/2025 18:29
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:35
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO ALEXANDRE VIEIRA em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
29/01/2025 00:28
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 18:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/01/2025 09:53
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:58
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 15:52
Conclusos para despacho
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12/12/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0808274-66.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA MARIA VARGAS CARNEIRO DE SOUZA RÉU: ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Intime-se a parte autora para que junte as faturas de cartões de crédito e os extratos de contas bancárias, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
ANGRA DOS REIS, 29 de outubro de 2024.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
29/10/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 10:48
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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