TJRJ - 0809573-28.2023.8.19.0031
1ª instância - Marica 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:02
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DESPACHO Processo: 0809573-28.2023.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTINA MARIA VOHS RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Encaminhem-se os autos ao Grupo de Sentença.
MARICÁ, data da assinatura digital.
FELIPE CARVALHO GONCALVES DA SILVA Juiz Tabelar -
03/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 17:18
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 00:01
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 11:07
Conclusos para despacho
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10/12/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0809573-28.2023.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTINA MARIA VOHS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Primeiramente, retifique-se o polo passivo como requerido na contestação.
Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições para o legítimo exercício do direito a ação.
As partes são legítimas, porquanto titularizam a relação jurídica de direito material posta sob exame, em princípio.
Considerando que a ação envolve controvérsia decorrente da lei de consumo, no conceito do artigo 3º da Lei nº 8.078/90, inverte-se o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII, da mencionada lei, em favor do consumidor, já que reconhecidas a verossimilhança das suas alegações e a sua hipossuficiência técnica, para que para que a parte ré comprove a legalidade da negativação questionada nos autos.
Em homenagem ao contraditório e à ampla defesa, faculto ao réu, no prazo de 15 dias, se pronunciar sobre outras provas que pretenda produzir.
Defiro às partes a produção de prova documental suplementar, devendo os documentos ser apresentados no prazo de 15 dias, dando-se vista à parte contrária em seguida, na forma do art. 437, § 1º, do CPC.
MARICÁ, 12 de novembro de 2024.
LUCIANA ESTIGES TOLEDO Juiz Titular -
13/11/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 07:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/08/2024 11:17
Conclusos para decisão
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06/08/2024 11:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/07/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 11:58
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 10:22
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 00:14
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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17/12/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2023 09:01
Concedida a Antecipação de tutela
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18/09/2023 15:12
Conclusos ao Juiz
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28/08/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 22:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 15:29
Conclusos ao Juiz
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24/07/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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22/07/2023 12:39
Distribuído por sorteio
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22/07/2023 12:39
Juntada de Petição de outros anexos
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22/07/2023 12:39
Juntada de Petição de outros anexos
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22/07/2023 12:38
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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