TJRJ - 0803667-98.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2025 02:56
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
30/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:35
Expedição de Informações.
-
22/07/2025 16:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/06/2025 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 14:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0803667-98.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE MOREIRA SILVANO REQUERIDO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS 1- Na forma do artigo 42 parágrafo primeiro da Lei 9.099/95, o prazo para o preparo do recurso é de 48 horas, contados da interposição.
O Enunciado Jurídico 11.6.1, recente ratificado pelo Aviso 15/2016, é claro quanto a inadmissibilidade de complementação posterior.
Assim, considerando a certidão cartorária retro que denota a ausência do recolhimento do preparo, julgo DESERTO o recurso inominado interposto.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, impulsione-se em execução. 2- Indefiro a suspensão requerida, eis que as investigações informadas ocorrem no âmbito do INSS.
Intimem-se.
BARRA DO PIRAÍ, 29 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
29/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:24
Não recebido o recurso de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS - CNPJ: 39.***.***/0001-44 (REQUERIDO).
-
29/05/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0803667-98.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE MOREIRA SILVANO REQUERIDO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Considerando-se a certificada inércia da parte recorrente, verifico que ahipótese dos autos não permite concluir pela evidência da hipossuficiência alegada, de modo a justificar a isenção requerida.
Ante o exposto, intime-se a recorrente para efetuar o preparo em 48 horas, sob pena de deserção.
BARRA DO PIRAÍ, 29 de abril de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
29/04/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 21:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS - CNPJ: 39.***.***/0001-44 (REQUERIDO).
-
29/04/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 13:01
Juntada de Petição de ciência
-
06/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 17:12
Juntada de Petição de contra-razões
-
31/01/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 15:09
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/12/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/12/2024 19:23
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 19:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
16/12/2024 19:23
Juntada de Projeto de sentença
-
16/12/2024 19:23
Recebidos os autos
-
29/11/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 15:21
Juntada de Petição de ciência
-
30/10/2024 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELLE APARECIDA FERREIRA
-
24/10/2024 10:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 14:27
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 14:27
Audiência Conciliação realizada para 15/10/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
15/10/2024 14:27
Juntada de Ata da Audiência
-
15/10/2024 10:59
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 13:35
Expedição de Informações.
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12/08/2024 13:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/07/2024 10:50
Juntada de Petição de ciência
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18/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 11:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/07/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 14:28
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 14:28
Audiência Conciliação designada para 15/10/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
16/07/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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