TJRJ - 0805534-43.2025.8.19.0087
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 01:25
Decorrido prazo de JOSE PAULO DOS SANTOS em 20/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 11:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo:0805534-43.2025.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CASSIA MARIA DE OLIVEIRA DUMPEL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CASSIA MARIA DE OLIVEIRA DUMPEL RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, PERSEVERANCE VEICULOS LTDA 1.
Para análise do requerimento de gratuidade de justiça requerida, na forma da Súmula nº 39 deste Egrégio Tribunal de Justiça ("É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade"), venham aos autos em 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício os seguintes documentos: (i) cópia das declarações do imposto de renda dos últimos três anos na íntegra, ou, tratando-se de isento, print de que"sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal" (a qual pode ser obtida no site da Receita Federal>meu imposto de renda), referente aos três últimos anos; (ii) comprovante de renda, com contracheque, se existir, devendo esclarecer como provê o seu sustento em caso de inexistência de renda formal; (iii) extrato da conta bancária dos três últimos meses; (iv) cópia das 03 (três) últimas faturas do cartão de crédito e (v) e) indicação do valor das despesas processuais a serem pagas, a fim de avaliar se a situação econômica do requerente comporta o encargo.
Intime-se.
Niterói, 5 de maio de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
05/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/04/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 13:11
Declarada incompetência
-
16/04/2025 06:39
Conclusos para decisão
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16/04/2025 06:39
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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