TJRJ - 0803163-60.2023.8.19.0028
1ª instância - Macae Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 11:58
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2025 04:51
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ DANTAS em 05/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 13:49
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0803163-60.2023.8.19.0028 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME DA SILVA VALENTE, GINA PAULA TIGRE MOURA EXECUTADO: RICARDO LUIZ DANTAS Intime-se a parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias, para os fins do art. 854, §3º, do CPC, na pessoa de seu advogado, pessoalmente (art. 854, §2º, CPC) ou por mandado, advertido(a) que: a) em caso de alegação de impenhorabilidade de verba alimentar, deverá colacionar aos autos extratos bancários e contracheques que comprovem que a constrição recaiu em conta/aplicação desta natureza; b) a informação de excesso de penhora deverá vir acompanhada de planilha atualizada do débito indicativa do montante que reputa correto; c) eventual requerimento de substituição da penhora deverá vir acompanhada de comprovação da propriedade do bem que pretende substituir.
Alegando o executado qualquer das hipóteses previstas no art. 854, §3º do CPC, com as advertências acima, intime-se o exequente, para manifestar-se em 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos incontinenti conclusos.
Macaé, 11 de julho de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
11/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 09:45
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/05/2025 09:02
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para que no prazo de 05 dias informe ao juízo o número do CPF do executado. -
16/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 00:20
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ DANTAS em 28/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 09:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/03/2025 09:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 12:13
Processo Reativado
-
06/03/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 12:13
Processo Desarquivado
-
27/02/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 09:39
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 09:39
Baixa Definitiva
-
13/05/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 09:38
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 00:12
Decorrido prazo de ALICE MIRIAM BITTENCOURT E SILVA em 08/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 13:00
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 15:13
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
18/02/2024 00:22
Decorrido prazo de ALICE MIRIAM BITTENCOURT E SILVA em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:51
Decorrido prazo de GUILHERME DA SILVA VALENTE em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:51
Decorrido prazo de GINA PAULA TIGRE MOURA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:49
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ DANTAS em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:55
Decorrido prazo de ALICE MIRIAM BITTENCOURT E SILVA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 00:43
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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23/01/2024 00:39
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 17:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/01/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
-
17/01/2024 14:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
17/01/2024 14:59
Juntada de Projeto de sentença
-
17/01/2024 14:59
Recebidos os autos
-
18/12/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA LOPES DE ANDRADE
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18/12/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 15:39
Decretada a revelia
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22/11/2023 16:05
Conclusos ao Juiz
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22/11/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 12:30
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ DANTAS em 16/10/2023 23:59.
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10/10/2023 18:03
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2023 14:07
Expedição de Mandado.
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16/06/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 17:12
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2023 14:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/04/2023 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 13:34
Conclusos ao Juiz
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18/04/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:18
Publicado Intimação em 14/04/2023.
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14/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 18:07
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2023 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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