TJRJ - 0801721-39.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 19:09
Arquivado Definitivamente
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24/09/2025 19:09
Baixa Definitiva
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24/09/2025 19:09
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 16:38
Juntada de mandado
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11/09/2025 01:52
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 10/09/2025 23:59.
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27/08/2025 01:51
Decorrido prazo de JANICE DOS SANTOS CARVALHO PEREIRA em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:30
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:39
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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18/08/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0801721-39.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANICE DOS SANTOS CARVALHO PEREIRA RÉU: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA., DDS INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ESTOFADOS EIRELI 1- Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado.
Na hipótese de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento exclusivo em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 486/2021 da CGJ. 2 - Sem prejuízo, diga a parte autora, em 5 dias corridos, se dá integral quitação ao feito, valendo seu silêncio como concordância.
Na hipótese de existir obrigação de fazer, decorrido o prazo sem manifestação, será considerada satisfeita.
Após, considerando-se a quitação, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
15/08/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 16:08
Expedido alvará de levantamento
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15/08/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/08/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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26/07/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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26/07/2025 08:22
Recebidos os autos
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26/07/2025 08:22
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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07/05/2025 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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07/05/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 12:01
Juntada de Petição de contra-razões
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17/04/2025 01:02
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 01:02
Decorrido prazo de DDS INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ESTOFADOS EIRELI em 16/04/2025 23:59.
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15/04/2025 11:59
Juntada de Petição de contra-razões
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15/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 20:34
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 20:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/04/2025 12:28
Conclusos para decisão
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11/04/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/04/2025 20:01
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 20:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/04/2025 17:44
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 17:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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01/04/2025 17:44
Juntada de Projeto de sentença
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01/04/2025 17:44
Recebidos os autos
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13/03/2025 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA REGINA DOS REIS BACELLAR
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13/03/2025 17:00
Audiência Conciliação realizada para 13/03/2025 16:50 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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13/03/2025 17:00
Juntada de Ata da Audiência
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13/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 09:05
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 01:33
Decorrido prazo de JANICE DOS SANTOS CARVALHO PEREIRA em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:33
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:33
Decorrido prazo de DDS INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ESTOFADOS EIRELI em 12/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 01:18
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 14:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2025 16:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 16:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 16:04
Conclusos para decisão
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31/01/2025 16:04
Audiência Conciliação designada para 13/03/2025 16:50 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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31/01/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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