TJRJ - 0806692-63.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 17:52
Outras Decisões
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25/08/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 16:53
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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29/07/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 09:36
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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27/07/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de SHEILA ALVES DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0806692-63.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SHEILA ALVES DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SHEILA ALVES DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
30/06/2025 23:31
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 23:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 14:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2025 14:40
Juntada de Projeto de sentença
-
30/06/2025 14:40
Recebidos os autos
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27/06/2025 20:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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26/06/2025 14:50
Recebidos os autos
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25/06/2025 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
-
25/06/2025 16:00
Recebidos os autos
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27/05/2025 09:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
-
26/05/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
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24/05/2025 01:20
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 01:20
Recebidos os autos
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13/05/2025 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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13/05/2025 14:29
Revisão do Projeto de Sentença
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12/05/2025 16:02
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 16:02
Juntada de Projeto de sentença
-
12/05/2025 16:02
Recebidos os autos
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09/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0806692-63.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SHEILA ALVES DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SHEILA ALVES DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Remetam-se os autos à Dra Juíza Leiga para a elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 7 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
07/05/2025 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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07/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 00:24
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 00:24
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:24
Recebidos os autos
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07/04/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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06/03/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 12:29
Conclusos para despacho
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28/02/2025 00:23
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:23
Recebidos os autos
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27/01/2025 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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27/01/2025 11:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/01/2025 11:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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27/01/2025 11:38
Juntada de Ata da Audiência
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27/01/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 19:30
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 12:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/10/2024 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/10/2024 15:16
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 15:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/01/2025 11:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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23/10/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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