TJRJ - 0807360-34.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:24
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 08:36
Recebidos os autos
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11/09/2025 08:36
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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22/07/2025 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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22/07/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:53
Decorrido prazo de IGOR COELHO DOS ANJOS em 16/07/2025 23:59.
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04/07/2025 09:25
Juntada de Petição de contra-razões
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01/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0807360-34.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GISELLE DOS SANTOS TEIXEIRA SOARES RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Intimação sobre Decisão de id. 203848706 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): GISELLE DOS SANTOS TEIXEIRA SOARES - CPF: *03.***.*86-33 (AUTOR) IGOR COELHO DOS ANJOS registrado(a) civilmente como IGOR COELHO DOS ANJOS - OAB RJ238330 - CPF: *14.***.*76-99 (ADVOGADO) RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
PAMELA LIPOVETSKY NOGUEIRA - Estagiário de Cartório -
26/06/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/06/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de GISELLE DOS SANTOS TEIXEIRA SOARES em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 16:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/05/2025 03:55
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0807360-34.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GISELLE DOS SANTOS TEIXEIRA SOARES RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
27/05/2025 02:09
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 02:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 11:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/05/2025 11:26
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 11:26
Recebidos os autos
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16/05/2025 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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16/05/2025 14:37
Revisão do Projeto de Sentença
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15/05/2025 19:54
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 19:54
Juntada de Projeto de sentença
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15/05/2025 19:54
Recebidos os autos
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09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0807360-34.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GISELLE DOS SANTOS TEIXEIRA SOARES RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Remetam-se os autos à Dra Juíza Leiga para a elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 7 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
07/05/2025 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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07/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 00:24
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 00:24
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:24
Recebidos os autos
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10/03/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 09:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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06/03/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 12:27
Conclusos para despacho
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28/02/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:21
Recebidos os autos
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27/01/2025 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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27/01/2025 12:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/01/2025 12:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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27/01/2025 12:21
Juntada de Ata da Audiência
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24/01/2025 16:12
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 10:15
Juntada de Petição de outros documentos
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27/11/2024 13:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 13:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/01/2025 12:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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27/11/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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