TJRJ - 0834908-97.2023.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 SENTENÇA Processo: 0802473-22.2024.8.19.0052 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMNIO SAO VICENTE DO CAMPO ALEGRE EXECUTADO: JOSE CARLOS DA SILVA, MARCIA SANTANA DA SILVA Trata-se de ação de execução ajuizada pelo CONDOMÍNIO SÃO VICENTE DO CAMPO ALEGREem face de JOSÉ CARLOS DA SILVAe MÁRCIA SANTANA DA SILVA, nos termos da inicial.
As partes transigiram e requereram a homologação do acordo (id. 197846860).
Ante o exposto, HOMOLOGOo acordo para os devidos fins e JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
O pagamento das despesas processuais observará o disposto no art. 90, (sec) 3º, do CPC.
Quanto ao pedido de suspensão do feito, verifica-se que o prazo para quitação do acordo é de 12 (doze) meses, período superior ao previsto no art. 313, II, do CPC, razão pela qual INDEFIROo requerimento.
Ademais, tal medida impactaria negativamente nas estatísticas deste Juízo e geraria retrabalho à equipe de Cartório, que teria que processar rotineiramente o feito para evitar sua inclusão na cota de "autos paralisados".
Ressalto que os autos eletrônicos permitem o protocolo imediato de requerimento de desarquivamento do processo a qualquer momento, sem causar prejuízo às partes.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, ou os remetam à Central de Arquivamento, se for o caso.
Publique-se.
Intimem-se.
ARARUAMA, 13 de agosto de 2025.
ANNA KARINA GUIMARAES FRANCISCONI Juiz Titular -
08/07/2025 10:21
Baixa Definitiva
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10/06/2025 00:05
Publicação
-
09/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0834908-97.2023.8.19.0209 Assunto: Compra e Venda / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL I J ESP CIV Ação: 0834908-97.2023.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00057464 ADVOGADO: BRUNO LEONARDO MENESES DOS SANTOS OAB/RJ-221463 RECORRENTE: FRANCISCO CARLOS ALVES DOS SANTOS RECORRIDO: ROBERTO LIMA SOUSA Relator: ISABELA LOBAO DOS SANTOS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 6/18).
Condenado o recorrente nas custas, devendo ser observado o artigo 98, § 3º, do NCPC na hipótese de eventual gratuidade de justiça, sem condenação em honorários porque não foram apresentadas contrarrazões, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
26/05/2025 11:00
Não-Provimento
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19/05/2025 00:05
Publicação
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16/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quinta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 26/05/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 333.
RECURSO INOMINADO 0834908-97.2023.8.19.0209 Assunto: Compra e Venda / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL I J ESP CIV Ação: 0834908-97.2023.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00057464 ADVOGADO: BRUNO LEONARDO MENESES DOS SANTOS OAB/RJ-221463 RECORRENTE: FRANCISCO CARLOS ALVES DOS SANTOS RECORRIDO: ROBERTO LIMA SOUSA Relator: ISABELA LOBAO DOS SANTOS -
13/05/2025 14:13
Inclusão em pauta
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13/05/2025 12:06
Conclusão
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13/05/2025 12:03
Distribuição
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13/05/2025 12:02
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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