TJRJ - 0815791-17.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 10:34
Baixa Definitiva
-
01/08/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 10:34
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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01/08/2025 00:44
Decorrido prazo de REGINA CELIA DOS SANTOS E SILVA em 31/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0815791-17.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINA CELIA DOS SANTOS E SILVA EXECUTADO: DANIEL RICARDO OLIVEIRA DE SANTANA, RIO DECOR PROMOCOES E EVENTOS S/A 1.A(s) pesquisa(s) no(s) sistema(s) informatizado(s) de localização de ativos financeiros no SISBAJUD não se revelaram exitosas, inclusive a efetuada por meio da repetição programada (teimosinha). 2.No âmbito do processo de execução de título executivo extrajudicial ou de cumprimento de sentença de competência dos Juizados Especiais Cíveis, não encontrado o devedor, é possível promover-se o arresto (830, CPC), que pode se dar por meio eletrônico para posterior conversão em penhora (CPC, art. 854).
Contudo, não encontrado o devedor e, posteriormente, quaisquer bens penhoráveis, o processo será extinto (art. 53, §4°, da Lei 9099/95 e Enunciado 75 do FONAJE). 3.Ao contrário da lógica do Código de Processo Civil, segundo o qual a não localização de bens penhoráveis enseja a suspensão do processo (CPC, art. 920, III), a simplicidade, a economia processual e a celeridade, princípios que informam o rito sumaríssimo (art. 2° da Lei 9099/95), não permitem tal hipótese.
Pelo mesmo fundamento, são absolutamente incompatíveis com o rito dos Juizados Especiais Cíveis quaisquer outras diligências de localização de bens ou do próprio devedor. 4.
Assim, diante do(s) resultado(s) infrutífero(s) da(s) diligência(s) compatíveis com o rito que já foram realizada(s) e da ausência de indicação de outros bens conhecidos do devedor, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 53, §4°, da Lei 9.099/1995. 5.Não havendo pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
NOVA IGUAÇU, 14 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
15/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2025 09:30
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0815791-17.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINA CELIA DOS SANTOS E SILVA EXECUTADO: DANIEL RICARDO OLIVEIRA DE SANTANA, RIO DECOR PROMOCOES E EVENTOS S/A Aguarde-se por 15 dias, nada sendo requerido, voltem para extinção.
NOVA IGUAÇU, 19 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
20/05/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 08:31
Conclusos ao Juiz
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18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de REGINA CELIA DOS SANTOS E SILVA em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:17
Publicado Despacho em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
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07/04/2025 19:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/04/2025 11:27
Conclusos para decisão
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07/04/2025 11:25
Processo Reativado
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07/04/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 11:25
Processo Desarquivado
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07/04/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 11:24
Baixa Definitiva
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07/04/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:38
Decorrido prazo de DANIEL RICARDO OLIVEIRA DE SANTANA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:38
Decorrido prazo de RIO DECOR PROMOCOES E EVENTOS S/A em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 00:06
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:06
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 14:53
Conclusos para despacho
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17/12/2024 14:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/12/2024 14:52
Juntada de petição
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13/12/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 18:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/12/2024 18:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/10/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 08:37
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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10/10/2024 00:07
Decorrido prazo de RIO DECOR PROMOCOES E EVENTOS S/A em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:07
Decorrido prazo de DANIEL RICARDO OLIVEIRA DE SANTANA em 09/10/2024 23:59.
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06/10/2024 00:45
Decorrido prazo de REGINA CELIA DOS SANTOS E SILVA em 04/10/2024 23:59.
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25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 15:53
Juntada de petição
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23/09/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 00:13
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/09/2024 14:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/09/2024 22:23
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 22:23
Juntada de Projeto de sentença
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17/09/2024 22:23
Recebidos os autos
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12/08/2024 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
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12/08/2024 15:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/08/2024 15:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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12/08/2024 15:10
Juntada de Ata da Audiência
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12/07/2024 18:46
Juntada de Petição de diligência
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02/07/2024 16:50
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 16:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/08/2024 15:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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08/05/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 10:22
Conclusos ao Juiz
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07/05/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 12:12
Conclusos ao Juiz
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16/04/2024 12:11
Juntada de petição
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16/04/2024 00:27
Decorrido prazo de REGINA CELIA DOS SANTOS E SILVA em 15/04/2024 23:59.
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08/04/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 10:37
Conclusos ao Juiz
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08/04/2024 10:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/04/2024 10:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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08/04/2024 10:37
Juntada de Ata da Audiência
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27/03/2024 11:52
Juntada de aviso de recebimento
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05/03/2024 17:48
Juntada de petição
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04/03/2024 20:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 20:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/03/2024 20:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/04/2024 10:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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04/03/2024 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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